A Justiça decidiu que Cleber Rosa de Oliveira, síndico que virou réu pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, será levado a júri popular em Caldas Novas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 1º, pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal do município.

Daiane desapareceu em 17 de dezembro de 2025, no condomínio onde Cleber era síndico. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acusou o réu de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ele está preso desde janeiro e continuará detido. Ainda não há data definida para o julgamento. A decisão pode ser contestada pela defesa.

A decisão da magistrada não significa que Cleber foi considerado culpado. Nesta etapa, a Justiça apenas verifica se existem elementos suficientes para que o caso seja levado aos jurados. A decisão final sobre a culpa ou inocência será tomada pelo Tribunal do Júri, formado por sete pessoas.

Relembre o caso

Segundo o MP-GO, Cleber teria desligado a energia elétrica do apartamento de Daiane para fazê-la descer até o subsolo do condomínio. De acordo com a acusação, ele teria atacado a corretora por trás, usando luvas e cobrindo o rosto.

Ainda segundo o Ministério Público, Daiane teria sido colocada na carroceria de uma caminhonete e levada até uma área de mata às margens da GO-213. No local, o acusado teria matado a vítima com dois tiros na cabeça. Os restos mortais de Daiane foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, em uma área localizada a aproximadamente 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas.

Cleber foi preso no mesmo dia, depois de indicar o local onde o corpo havia sido deixado. A acusação relaciona o crime a um conflito entre Daiane e o síndico que teria começado em novembro de 2024. Naquele período, Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família localizados no condomínio.

Segundo o processo, a partir daí ela registrou diversas ocorrências contra Cleber e entrou na Justiça contra o condomínio para garantir o uso das áreas comuns e o exercício de sua atividade profissional no prédio. A ação foi favorável a Daiane e teve decisão definitiva sete dias antes do desaparecimento da corretora.

Justiça mantém três circunstâncias que podem agravar a acusação

A juíza também decidiu manter três circunstâncias apontadas pelo Ministério Público que podem levar a uma punição mais grave caso o réu seja condenado. O MP-GO afirma que o crime teria sido cometido por motivo considerado especialmente reprovável, com violência excessiva e por meio de uma emboscada, que teria dificultado a reação da vítima.

A defesa pediu que esses três pontos fossem retirados do processo. Entre os argumentos apresentados está a alegação de que não existem provas suficientes sobre a motivação atribuída a Cleber. Os advogados também sustentaram que Daiane teria visto e filmado o acusado antes da agressão, o que, segundo a defesa, afastaria a hipótese de ataque surpresa.

A magistrada, porém, decidiu manter os três pontos para serem analisados pelos jurados. Segundo ela, nesta fase do processo, eles só devem ser retirados quando não houver qualquer fundamento para a acusação. A juíza também negou o pedido da defesa para que Cleber deixasse a prisão e passasse a cumprir medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Na decisão, a magistrada considerou a gravidade dos fatos atribuídos ao réu, a forma como o corpo teria sido escondido e as medidas que, segundo a acusação, teriam sido adotadas para dificultar a investigação. A juíza também citou a necessidade de garantir que as testemunhas que ainda serão ouvidas no julgamento possam prestar seus depoimentos sem sofrer interferências.

Ainda não há data definida para o julgamento de Cleber Rosa de Oliveira. Depois que não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão que determinou o júri, defesa e acusação terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada uma para o julgamento. Somente depois dessa etapa a Justiça deverá marcar a data do Tribunal do Júri.

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