Medida usada por Bolsonaro está no radar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que promete reverter os decretos presidenciais de sigilo de 100 anos. O sigilo de informações é assegurado pela própria legislação que permite acesso público de dados governamentais. Além desse prazo longo, algumas informações de governos podem ser classificadas como sigilosas de 5, 15 ou 25 anos.

Para especialistas, a Lei de Acesso à Informação (LAI) garante maior transparência dos atos dos poderes públicos, mas uma ‘brecha’ permite ao governo considerar informação de cunho pessoal e privado o sigilo de até um século. Bruno Morassuti, da agência ‘Fiquem Sabendo’, instituição independente e especializada na LAI, esclarece que a desclassificação de informações sob sigilo pode ocorrer a qualquer momento pela administração pública.

Assim, o próprio governo pode revisar se determinado dados precisam receber a classificação sigilosa ou não. “O que isso quer dizer? Significa que a partir do momento em que alguém pede acesso a essas informações, que foram colocadas sob sigilo, com base no artigo 31, o governo de modo geral pode rever esse posicionamento. Isso acontece bastante, no dia a dia, mas a partir do momento que a gente tem uma mudança de governo, a tendência é que isso ocorra com mais frequência. Isso pode acontecer tanto com solicitações das pessoas quanto, claro, se o governo fizer por iniciativa própria, desclassificando informações”, salienta.

Nem todo sigilo decretado por Bolsonaro teve como critério os 100 anos. Informações com previsão legal que possam colocar em risco o presidente, o vice-presidente e familiares possuem sigilos até o final do mandato.

Apesar de informações serem classificadas como sigilosas, Morassuti explica que os órgãos de fiscalizações têm acessos a esses dados. No entanto, para ele, a transparência mais ampla garante uma maior participação da sociedade e controle de todos os atos das autoridades. “As informações que são colocadas sob sigilo, são colocadas de modo geral para a população. O Ministério Público e Tribunais de Contas têm poder de requisitar informações se, eventualmente, precisar dessas informações para fazer alguma investigação”, diz.

Bruno Morassuti
Bruno Morassuti é analista de dados abertos do poder público | Foto: rede social

O especialista entende que os órgãos de controle possuem uma capacidade limitada de equipes para estarem fiscalizando todas as atividades da administração pública. “Quando uma informação já está disponível para a sociedade se torna mais fácil que alguém encontre algum problema e, eventualmente, faça uma denúncia para os órgãos de controle, como MP ou Tribunal de Contas. Acaba que esses órgãos não têm a capacidade de fiscalizar da mesma forma que a sociedade tem, pois possuem uma quantidade limitada de pessoas e quanto mais gente fazendo essa fiscalização maior é chance de encontrar problemas,” pontua.

Nos casos específicos de sigilos decretados pelo presidente Bolsonaro, Morassuti afirma que foi utilizado o artigo 31 da LAI, para determinação de 100 anos. “Mas em alguns casos, as informações foram negadas com base no artigo 24, que diz que o sigilo dura até o fim do mandato do presidente. Então, seria 31 de dezembro, alguns tipos de informações específicas foram negadas acessos com base nisso”, frisa.

Aplicação da lei 

Sem entrar no mérito concreto, o superintendente de Governo Aberto, Bruno Rolim, afirma que há informações passíveis de serem classificadas como sigilosas e outras nascem sigilosas. “As que são passíveis de serem classificadas são àquelas que dependem de alguma análise para saber se encaixam nos requisitos de classificação, em geral ligadas à segurança nacional ou algo do tipo, pode receber restrição de acesso por 5 anos (reservadas), 15 anos (secreta) e 25 anos (ultrasecreta), em geral por autoridades superiores do estado”, elenca.

Em relação a desclassificação desses critérios, ele aponta que as mesmas autoridades que a classificaram ou a Comissão Mista de Informações Classificadas (CMRI), em último caso, podem retirar as restrições. Entretanto, se a informação ficar provada que é de cunho pessoal, permanece o sigilo de 100 anos. 

Entenda os graus de sigilos

Reservado: prazo máximo de sigilo de 5 anos;
Secreto: sigilo de no máximo 15 anos;
Ultrassecreto: prazo máximo de 25 anos sob sigilo;
Após esses prazos, a informação é disponibilizada automaticamente ao público.

Quais dados podem ter acesso restritos  

Pela regulamentação da LAI, as informações que exponham dados pessoais, ligados à vida privada, honra, imagem e intimidade de um cidadão, por exemplo, podem ser classificadas como acesso restrito. Isto é, vale tanto para cidadãos comuns quanto para autoridades ou servidores públicos.

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Dados restritos, como matrícula escolar, pode ser liberada automaticamente no fim do mandato do presidente | Foto: rede social

Sigilo do presidente e familiares

Nem todo sigilo decretado por Bolsonaro teve como critério os 100 anos. Informações com previsão legal que possam colocar em risco o presidente, o vice-presidente e familiares possuem sigilos até o final do mandato. Um dos casos é a matrícula da filha mais nova do presidente, Laura, em um Colégio Militar de Brasília, sem necessariamente ter passado por processo seletivo da instituição.