Um esquema de fraude no abastecimento de viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que seria orquestrado por José Artur dos Santos, funcionava a partir da adulteração de informações no Sistema de Abastecimento de Frota (SAF), permitindo que cartões institucionais permanecessem ativos mesmo quando os veículos já deveriam estar parados para manutenção.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a prática possibilitava abastecimentos fictícios e a conversão de créditos públicos de combustível em dinheiro. De acordo com a Justiça, a fraude começava com a alteração da quilometragem das viaturas e das datas previstas para revisão no sistema da corporação.

Como o bloqueio dos cartões de abastecimento ocorre quando os veículos atingem a quilometragem limite para manutenção, a inserção de dados falsos fazia parecer que as viaturas ainda estavam aptas a circular. O advogado do acusado não foi encontrado para a reportagem solicitar uma manifestação.

Para manter a fraude, os motoristas eram orientados a informar aos frentistas a quilometragem adulterada, e não a registrada no painel dos veículos. Os números falsificados eram próximos dos reais, o que retardava a identificação da necessidade de revisão e permitia adiar a manutenção em cerca de mil quilômetros.

Com os cartões ainda liberados, o esquema seguia de duas formas, segundo o processo. Em uma delas, eram realizados abastecimentos registrados em nome das viaturas, mas o combustível era retirado em galões e tambores. Em outra, sequer havia retirada de combustível: os cartões permaneciam com funcionários do posto conveniado, que registravam abastecimentos fictícios nos valores indicados. Os créditos correspondentes eram convertidos em dinheiro e posteriormente entregues ao responsável pelo esquema.

Na decisão, o TJDFT destacou que depoimentos de frentistas e de policiais militares comprovaram a manipulação das quilometragens, o uso irregular dos cartões institucionais e a conversão dos créditos públicos em dinheiro.

Para os desembargadores, o funcionamento da fraude caracterizou o crime de estelionato militar, uma vez que a obtenção de vantagem patrimonial ilícita ocorreu por meio da falsificação de dados e da utilização indevida dos cartões de abastecimento, independentemente da apreensão física do combustível. A condenação já transitou em julgado e não cabe mais recurso.

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