Nova lei reforça permissão de entrar em cinemas, estádios e shows com alimentos e bebidas
14 março 2024 às 11h05
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A prática de proibir a entrada de consumidores em cinemas, shows e outros espaços de entretenimento com alimentos e bebidas adquiridos externamente é conhecida e enfrentada por muitos. No entanto, uma nova legislação vem reforçar os direitos dos consumidores nesse sentido. Em 22 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Estadual nº 22.503, que garante aos consumidores o direito de ingressar em estabelecimentos de entretenimento com alimentos e bebidas adquiridos fora do local.
A norma, que entra em vigor após 90 dias de sua publicação, ou seja, a partir de 22 de março de 2024, prevê multas de R$ 1.000 a R$ 10.000 para os estabelecimentos que descumprirem a determinação. A nova lei cita que os locais ficam impedidos de proibir o ingresso de alimentos e bebidas vendidos pelos fornecedores dos locais mencionados.
Ana Luiza Fernandes de Moura, advogada especializada em direito do consumidor do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, destaca que essa conduta é considerada ilegal conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo ser caracterizada como venda casada.
Desde então, os proprietários desses espaços devem permitir o consumo de produtos comprados externamente e também exibir avisos claros sobre os direitos dos consumidores quanto à alimentação. Ana Luiza Fernandes destaca que, apesar das garantias já previstas pelo CDC, essa nova legislação representa um avanço necessário.
No entanto, há exceções previstas na nova lei. Alimentos em embalagens cortantes ou que possam representar riscos à segurança e saúde dos consumidores podem ser proibidos. Além disso, bebidas alcoólicas e alimentos que comprometam a higiene do local, como no caso de cinemas, podem ser vetados.
Para os consumidores que se depararem com a recusa de entrada com alimentos adquiridos externamente, Ana Luiza aconselha inicialmente buscar diálogo com a gerência do estabelecimento para reivindicar seus direitos. Caso não haja solução, recomenda-se reunir evidências e denunciar a prática abusiva ao Procon, além de buscar orientação jurídica para tomar medidas cabíveis.
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