Uma medida cautelar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu as futuras nomeações e convocações de aprovados para a Polícia Militar do Mato Grosso (PMMT). A suspensão se dá em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ação, a PGR contesta legislações de Mato Grosso que fixam porcentagens para mulheres na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado. As leis destinam somente 20% das vagas na PM e 10% para os bombeiros. Para Zanin, “a porcentagem afronta os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raças, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação”, disse ao analisar a ADI.

Ao proferir a decisão, o ministro entendeu que a questão requeria urgência, já que há diversos concursos para a PM e Bombeiros do Estado em fase de nomeações. “Por isso, em razão da excepcional urgência, defiro o pedido cautelar, para o fim de suspender futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos para os cargos de soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso”, ressaltou Zanin na sentença.

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