Uma estudante de Medicina Veterinária, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), além de traços de personalidade borderline e epilepsia, conquistou na Justiça o direito de contar com um profissional de apoio especializado durante suas atividades acadêmicas. A decisão foi proferida pela juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Itaberaí, em Goiás. 

A estudante, que buscava esse suporte para conseguir acompanhar as aulas teóricas e práticas, já havia solicitado esse auxílio diretamente à faculdade, mas o pedido foi negado pela instituição. Segundo a família, a falta desse acompanhamento estava impactando diretamente o desempenho da jovem, que acumulou reprovações em disciplinas do curso.

Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada reforçou que, embora o diagnóstico de TEA não garanta por si só o direito a um acompanhante, a necessidade concreta de suporte ficou devidamente comprovada no caso, por meio de laudos e relatórios médicos.

 Na decisão, a juíza enfatizou que a legislação protege o direito à educação inclusiva e que a ausência do auxílio colocava em risco a permanência e a formação profissional da estudante.

A instituição de ensino tem agora um prazo de cinco dias para providenciar o acompanhamento determinado pela Justiça. O Jornal Opção entrou em contato com a UniMais para obter um posicionamento sobre a decisão e aguarda resposta.

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