Em projeto enviado à Alego, Daniel Vilela propõe regularizar pendências de ICMS; mais de 500 empresas podem ser beneficiadas
20 agosto 2026 às 19h24

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Foi lido no Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nesta quinta-feira, 20, um projeto de lei enviado pelo governo de Goiás que permite a convalidação de incentivos fiscais de ICMS usados por empresas sem o cumprimento integral das exigências legais.
A proposta, elaborada pela Secretaria da Economia, foca na regularização voluntária de contribuintes e na extinção de créditos tributários conexos para reduzir o contencioso administrativo e judicial no Estado.
Assinado pelo governador Daniel Vilela em agosto deste ano, o projeto é baseado no Convênio ICMS nº 29/2024 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida funcionaria como um complemento às políticas de regularização fiscal já implementadas em Goiás nos últimos anos.
A proposta abrange créditos tributários constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Para que a utilização do benefício seja regularizada, o contribuinte precisa sanar as pendências originais que motivaram a infração.
As três principais condicionantes previstas na legislação tributária que poderão ser convalidadas são: o pagamento em atraso da contribuição ao Fundo Protege Goiás; a regularização de débitos de ICMS vencidos (obrigações próprias ou por substituição tributária); pagamento de outros créditos tributários inscritos em dívida ativa.
Facilidades no pagamento
Para viabilizar a adesão, o projeto permite o parcelamento das obrigações descumpridas. No caso das pendências com o fundo Protege Goiás, os débitos poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela. Enquanto o parcelamento estiver sendo pago em dia, a exigibilidade do imposto relacionado ao benefício fiscal fica suspensa.
A Gerência de Integração e Análise de Dados (GIAD) da Secretaria da Economia identificou que o universo total de autos de infração que se enquadram nos critérios do projeto soma um montante expressivo de R$ 5.828.640.063,12 em valores remanescentes acumulados.
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Como essas empresas já haviam deixado passar oportunidades anteriores de regularização, o Estado trabalha com uma estimativa conservadora de adesão voluntária de 1,39% deste montante total. Com base nessa projeção, a estimativa é que 519 contribuintes sejam diretamente beneficiados, gerando uma renúncia fiscal efetiva de R$ 81 milhões concentrada inteiramente no ano de 2026.
As empresas interessadas em convalidar seus benefícios e extinguir os créditos tributários conexos devem realizar a adesão ao programa até 3 de novembro de 2026. A formalização ocorre no momento do pagamento da taxa descumprida à vista ou da quitação da primeira parcela, caso seja feito de forma parcelada. Depois desse prazo, o contribuinte perde o direito de solicitar a medida.


