A reforma tributária sobre o consumo já começou a alterar a rotina das empresas brasileiras. Desde janeiro de 2026, companhias enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido passaram a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais, ainda em fase de testes e sem recolhimento dos valores.

A alíquota utilizada nesta etapa é de 1%, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS. Desde 3 de agosto, porém, a emissão de notas fiscais sem o preenchimento dos novos campos deixou de ser permitida. As penalidades permanecem temporariamente suspensas nos primeiros meses após a publicação dos regulamentos, mas as empresas já precisam adaptar seus sistemas às novas exigências.

A mudança antecede uma nova etapa da reforma tributária, prevista para 2027. As empresas optantes pelo Simples Nacional, por sua vez, terão mudanças específicas a partir do próximo ano, embora muitas já estejam preparando seus sistemas para a transição.

Segundo o contador Max Asbem, o momento exige preparação antecipada por parte das empresas. “Desde janeiro de 2026, as empresas do lucro real e presumido já destacam CBS e IBS nas notas, com uma alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, sem recolhimento”, explica ao Jornal Opção.

Segundo o contador Max Asbem, o momento exige que as empresas antecipem a preparação | Foto: Divulgação

“Desde 3 de agosto de 2026, não é mais permitida a emissão de nota fiscal sem esses campos preenchidos. As multas ainda estão suspensas temporariamente nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos”, acrescenta.

Para Asbem, a adequação não se limita à atualização dos programas responsáveis pela emissão das notas. As empresas precisam revisar os cadastros de produtos e serviços nos sistemas de gestão, ajustar regras de cálculo e avaliar possíveis impactos na formação dos preços.

“É preciso revisar os cadastros de produtos nos ERPs e sistemas, ajustar as regras de cálculo e reavaliar a precificação”, afirma.

Simples Nacional exige atenção durante transição

Embora as empresas do Simples Nacional tenham regras específicas para a adoção do novo sistema tributário, o período atual também exige atenção dos empresários enquadrados nesse regime. Segundo Asbem, é importante avaliar antecipadamente os impactos da reforma sobre a carga tributária e o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

“O Simples Nacional só entra na obrigação em 2027, porém muitas empresas já estão configurando os novos campos das notas”, afirma.

A postergação da adequação dos sistemas pode gerar problemas operacionais à medida que as novas regras avançarem. Uma nota fiscal parametrizada incorretamente pode impedir a emissão do documento e, posteriormente, resultar em penalidades.

“Nota fiscal mal parametrizada trava a emissão e pode gerar penalidades futuras”, alerta Asbem.

Além dos sistemas de emissão, a reforma exige uma revisão dos cadastros utilizados pelas empresas. Informações sobre produtos e serviços precisam estar corretamente classificadas para que os sistemas consigam aplicar as regras tributárias correspondentes.

A mudança também pode afetar a formação dos preços. As empresas precisarão avaliar como a nova sistemática de tributação interfere nos custos, no aproveitamento de créditos e nas margens de cada operação.

Consumidor verá CBS e IBS discriminados

Uma das mudanças mais perceptíveis para o consumidor será a forma de apresentação dos tributos nas notas fiscais. Atualmente, diferentes impostos estão incorporados ao preço final dos produtos e serviços. Com a reforma, CBS e IBS terão campos próprios nos documentos fiscais, com indicação dos respectivos valores.

“Hoje os impostos vêm embutidos no preço, ou seja, os impostos não são aparentes na nota. Com a reforma, CBS e IBS aparecem em campos próprios, com percentual e valor discriminados”, explica Asbem.

Segundo o contador, o novo modelo adota a lógica de cálculo “por fora”, característica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aumentando a transparência sobre a tributação incidente nas operações.

A expectativa é que o consumidor consiga identificar com maior clareza a parcela correspondente aos novos tributos. A alteração, entretanto, não significa necessariamente redução ou aumento automático dos preços, já que os efeitos dependerão do setor, da cadeia produtiva e das regras aplicáveis a cada operação.

A reforma tributária prevê a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre o consumo. A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS assumirá progressivamente o lugar de ICMS e ISS. O IPI também passará por mudanças, enquanto o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre determinados bens e serviços.

Para Asbem, a simplificação deverá ocorrer principalmente pela padronização das regras. “Sim, na estrutura: cinco tributos viram dois, CBS e IBS. Mas a meta não é reduzir arrecadação, e sim reorganizar a cobrança”, afirma.

Segundo ele, atualmente as empresas precisam lidar com diferentes regras estaduais e municipais, o que amplia a complexidade tributária e a insegurança jurídica.

“Hoje cada município e estado tem uma maneira de calcular o imposto, trazendo muita insegurança jurídica às empresas. A ideia com a reforma é simplificar as regras para um modelo único nacional”, diz.

Apesar da perspectiva de simplificação no longo prazo, o período de transição será complexo. Os sistemas antigo e novo funcionarão simultaneamente durante vários anos, exigindo acompanhamento constante das empresas.

Quatro desafios durante a transição

O primeiro desafio apontado por Asbem é justamente a convivência entre os dois modelos tributários. A substituição dos tributos atuais pelo novo sistema será gradual, fazendo com que as empresas tenham de operar com diferentes regras durante o período de transição.

O segundo está relacionado ao aproveitamento de créditos tributários e aos possíveis impactos no fluxo de caixa. O terceiro desafio é tecnológico. Empresas precisarão readequar códigos, cadastros de produtos e serviços e sistemas de gestão para que os cálculos sejam realizados corretamente.

O quarto envolve a formação de preços. A mudança na sistemática de tributação exigirá novas simulações para determinar custos, margens e preços de venda.

“Os principais desafios da transição são ter dois sistemas convivendo em paralelo até 2032 ou 2033, o crédito só ser liberado após o fornecedor pagar o tributo, o que impacta diretamente o fluxo de caixa, além de readequar códigos e cadastros de produtos e serviços e readequar preços”, resume Asbem.

Para as empresas, portanto, o período atual funciona como preparação para uma transformação que terá efeitos não apenas na emissão das notas fiscais, mas também na gestão financeira, na formação de preços e nos processos internos. Antecipar as adequações pode reduzir o risco de erros e interrupções à medida que as próximas etapas da reforma tributária entrarem em vigor.

Leia também: