A Justiça de Goiás concedeu uma tutela de emergência cautelar para apreender propriedades e aeronaves, avaliadas em mais de R$ 53 milhões, das empresas responsáveis pela venda de uma aeronave ao advogado Djalma Rezende, que sucumbiu à batalha contra um câncer e faleceu em janeiro deste ano. O despacho foi emitido pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia.

O montante refere-se aos pagamentos feitos pelo advogado ao adquirir um avião Piaggio P 180 Avanti II, em julho de 2012, das empresas Algar S/A e Algar Aviation Táxi Aéreo. Posteriormente, a aeronave foi apreendida pela Receita Federal devido a irregularidades fiscais, incluindo a não quitação de impostos.

Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, as empresas deixaram de cumprir suas obrigações tributárias relacionadas à aeronave e, com uma considerável dívida, conseguiram vendê-la a Rezende, fornecendo-lhe informações falsas.

Na época da transação, Rezende declarou que a compra do avião era a realização de um “sonho”, mas rapidamente se transformou em pesadelo ao descobrir que fora vítima de um golpe. A Algar, segundo alegações, teria também manipulado contratos para viabilizar a aquisição por Rezende.

A primeira informação falsa transmitida pela empresa foi a alegação de que o avião entrara no Brasil para operar como táxi-aéreo pela Algar, omitindo o uso privado sem fins lucrativos, resultando em redução significativa na tributação. Além disso, a empresa exigiu do advogado o pagamento de impostos pela entrada da aeronave no país, apesar do contrato estipular a responsabilidade da Algar em regularizar a situação fiscal da aeronave perante as autoridades estaduais e federais.

Em 2018, Rezende foi surpreendido pela visita de auditores da Receita Federal do Brasil, que o informaram sobre a apreensão de sua aeronave. Ele também foi intimado. Sua esposa, Priscilla Maura Rezende, representante no processo, destacou a “vergonha” vivenciada por ele ao ver sua aeronave Piaggio, totalmente quitada, ser apreendida e lacrada na presença de outras pessoas.

O juiz, em sua decisão, especificou que o arresto de imóveis e aeronaves da Algar se limita ao valor do prejuízo material relacionado aos pagamentos feitos pela compra da aeronave, sujeitos à devida atualização. Ele ressaltou que outros valores, como perdas e danos, despesas de manutenção e equipe, indenização por dano moral e repetição de indébito, requerem um contraditório e investigação mais aprofundada.

O magistrado também justificou o arresto, mencionando que mais valores seriam essenciais para a continuidade das atividades comerciais da Algar, podendo até mesmo levar à falência da empresa. Em resposta, a Algar afirmou que, até o momento, não foi notificada sobre o processo judicial, mas manifestará sua posição assim que for citada em juízo.

Leia também: