Justiça condena ex-gestores da Saúde de Firminópolis por improbidade administrativa
21 maio 2026 às 12h54
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A Justiça de Goiás condenou quatro ex-gestores da área da Saúde de Firminópolis por atos de improbidade administrativa relacionados à compra irregular de medicamentos sem licitação. Foram condenados o ex-superintendente de Saúde José Nadir de Faria e os ex-secretários municipais de Saúde Edilon Cândido Ribeiro, Luiz Antônio Rosa dos Santos e Maurício de Moura Neto. Segundo o MPGO, as irregularidades ocorreram entre 2014 e 2019 e causaram prejuízo estimado em R$ 1.511.671,88 aos cofres públicos.
De acordo com a investigação, medicamentos eram adquiridos diretamente em farmácias e drogarias de Firminópolis, Goiânia e outras cidades sem processo licitatório e fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/1993. A decisão atende ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra.
A Justiça reconheceu que os gestores realizaram dispensas indevidas de licitação e fragmentaram compras para burlar os limites legais de contratação direta.
José Nadir de Faria, que atuou como superintendente de Saúde entre 2014 e 2016, foi responsabilizado por compras emergenciais sem respaldo legal, especialmente entre janeiro e março de 2016, período em que os gastos ultrapassaram R$ 90 mil.
O ex-secretário Edilon Cândido Ribeiro foi condenado por dispensar licitação em aquisições feitas entre abril e agosto de 2016, em compras que superaram R$ 155 mil.
Já Luiz Antônio Rosa dos Santos realizou contratações irregulares entre setembro e dezembro de 2016, causando prejuízo superior a R$ 174 mil, segundo o MPGO.
Maurício de Moura Neto, que permaneceu mais tempo à frente da Secretaria de Saúde, foi responsabilizado por compras sem licitação entre janeiro de 2017 e janeiro de 2019, período em que os gastos ultrapassaram R$ 1 milhão.
Conforme apurado, fornecedores recebiam listas de medicamentos da Secretaria de Saúde para elaboração de orçamentos, e as compras eram realizadas diretamente, sem concorrência pública.
O Ministério Público também apontou que os gestores dividiam as aquisições em parcelas menores para evitar a obrigatoriedade da licitação, prática repetida mensalmente e sem comprovação de situação emergencial.
Na sentença, a Justiça determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de José Nadir, Edilon Cândido e Luiz Antônio Rosa dos Santos por quatro anos. Eles também ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
Maurício de Moura Neto recebeu punição mais severa em razão do período maior em que ocupou o cargo. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e também foi proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios durante esse período.
O Jornal Opção não localizou a defesa dos condenados. O espaço segue aberto.
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