O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, concedeu, ontem, 24, duas liminares que determinam à 123Milhas a emissão de bilhetes aéreos de pacote de viagem adquirido por consumidores. Segundo o magistrado, a empresa deverá cumprir as medidas em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300 em um dos casos e, de R$ 1 mil, no outro.

Os dois goianos procuraram a justiça após a agência online de viagens cancelar a emissão de passagens de sua linha promocional, com embarques previstos entre setembro a dezembro de 2023. Em uma das ações, o consumidor relatou que adquiriu três passagens aéreas junto à 123milhas, em setembro de 2022, para viajar com sua esposa e avó paterna para Miami e a data da viagem estava marcada para novembro. A empresa, então, anunciou o cancelamento de todos os pacotes.

Nesse caso, o magistrado determinou que a agência providencie a emissão dos três bilhetes aéreos, conforme pacote adquirido, na data escolhida, observados os demais termos contratados. Caso a 123Milhas não emita os bilhetes, deverá garantir as passagens em qualquer outra companhia aérea, com ida de Goiânia ou Brasília à Miami, em novembro, sob pena de multa diária de R$ 300.

No outra liminar concedida, o consumidor também alegou que a empresa se negou a fazer as marcações de passagens adquiridas. O magistrado determinou que a 123Milhas marque todas as passagens, conforme pactuado, em até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil no período de até 60 dias.

O que aconteceu

A 123 Milhas suspendeu as passagens aéreas e os pacotes da sua linha promocional, com datas flexíveis previstas para o intervalo entre setembro e dezembro deste ano. A companhia alegou que o alto patamar da taxa Selic e os preços elevados das passagens aéreas inviabilizaram o negócio. Como solução, ofereceu devolver os valores pagos pelos clientes com correção de 150% do CDI no formato de um voucher, que pode ser usado no próprio site pelos próximos 36 meses.

A companhia ofereceu devolver os valores pagos pelos clientes com correção de 150% do CDI no formato de um voucher, que pode ser usado no próprio site pelos próximos 36 meses. O Procon Goiânia orientou que os consumidores goianos do 123 Milhas, caso se sintam com os direitos lesados, realizem uma reclamação formal ao órgão.

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