Uma indústria alimentícia foi condenada a pagar R$ 250 mil por não contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas dentro da cota legal exigida pela Justiça, em Itumbiara. O titular da 2ª Vara do Trabalho do município, juiz Radson Rangel, chegou a decisão após analisar os pedidos feitos por uma organização não governamental (ONG). A ONG entrou com uma ação civil pública com denúncias sobre suposta infração da norma que disciplina a contratação de PCDs pela empresa.

A indústria chegou a alegar ter realizado várias ações em busca da contratação de empregados que se enquadrassem na exigência legal, sem alcançar a meta normativa. Por isso, sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo não atingimento do percentual previsto em lei, o que ocorreu por motivos alheios à sua vontade. A justificativa, no entanto, não foi suficiente para o juiz. 

Ao avaliar as medidas adotadas pela empresa com o objetivo de contratação pessoas com deficiência, como anúncios e propagandas, entre outras ações como convênio firmado com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o juiz questionou se as ações seriam indicadores de uma conduta para o atendimento da determinação legal. Para ele, a divulgação das vagas como foi feita não significa amplitude de distribuição. 

“Todas as medidas acima mencionadas, porém, são absolutamente insuficientes no plano fático e, também, jurídico”, afirmou Robson.

O magistrado observou os requisitos para o preenchimento das vagas, desde a formação escolar básica, passando pelo conhecimento de atividades administrativas até o domínio de uma língua estrangeira. O juiz fez a avaliação acerca do Censo demográfico de 2010, para demonstrar que, na região de Itumbiara, cerca de 6.700 pessoas estariam aptas a atender as exigências dos cargos ofertados. 

“Ou seja, um universo extremamente reduzido de pessoas poderiam satisfazer a exigência estabelecida pela empresa na maioria absoluta das vagas disponibilizadas”, explicou.

Para o magistrado, as exigências feitas pela empresa trouxeram uma baixa efetividade do direito à inclusão pelo trabalho. Robson disse que, mesmo com toda a divulgação da existência de vagas, as exigências estabelecidas pela indústria revelam a opção de não concretizar um direito, incorrendo em medidas que seriam uma discriminação indireta. 

O magistrado salientou a intervenção do Ministério Público do Trabalho, que propôs um termo de ajustamento de conduta no qual consta a sugestão de adesão da indústria ao curso de formação “Emprego Apoiado”. Essa formação tinha previsão de 280 horas de aulas teóricas para habilitar profissionais para atuarem como consultores de emprego apoiado, formando uma rede de apoio em prol da inclusão, considerando os processos de atendimento das pessoas com deficiência, processo de identificação e adaptação das vagas de trabalho, contratação e acompanhamento.