Governo repassa mais de R$ 300 milhões para TJGO pagar RPVs

21 junho 2023 às 17h34

COMPARTILHAR
O governador Ronaldo Caiado oficializou, nesta quarta-feira, 21, a assinatura de um convênio entre o Poder Executivo e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) com o objetivo de viabilizar o pagamento de Repasses de Pequeno Valor (RPV) ao sistema judiciário.
Essa parceria entre os dois Poderes resulta em um aumento nos valores considerados RPVs, passando de 20 para até 40 salários mínimos, além de garantir um recurso significativo de R$ 314 milhões que será destinado ao pagamento direto pelo TJ-GO.
O governador Caiado ressalta que essa conquista trará maior celeridade às ações judiciais. “Temos que respeitar todas as regras e cumprir com as nossas obrigações, e fazer a pessoa passar por um segundo calvário, após decisão judicial, para receber o que é de direito não faz sentido”, afirma.
Para o presidente do TJ-GO, Carlos França, a parceria demonstra eficiência no andamento dessas requisições, que muitas vezes atrasam nos trâmites burocráticos. “É no momento do pagamento que ocorrem as dificuldades operacionais. A operacionalização desse pagamento é dificultada pela burocracia. Porque exigia encaminhamento para a Procuradoria Geral do Estado de Goiás, da PGE para a Secretaria de Estado da Economia e, só então, a efetivação”, diz.
França ressalta ainda que, no modelo anterior, o Estado – provedor do recurso – era sobrecarregado devido ao grande volume de requisição. “Com a assinatura desta parceria, reduziremos em até 12 meses o prazo para quitação desses pagamentos parados, já com trânsito em julgado finalizado”, acrescenta.
A secretária de Estado da Economia, Selene Peres Peres Nunes, destaca os processos que já aguardam trâmite interno serão finalizados. “Teremos uma grande celeridade a partir de agora. O TJ-GO tem condições de realizar esse pagamento de forma eficiente. Quanto aos processos que estão no Estado, faremos uma força-tarefa para quitar todos de até 40 salários mínimos”, explica Peres.
Os RPVs são dívidas de pagamentos da União, Estados e municípios em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória. Eles possibilitam que o autor da causa receba o crédito da condenação.