Mais de 10 mil produtores rurais de Goiás poderão ser beneficiados com o perdão de dívidas de ICMS ligadas à movimentação de gado bovino entre propriedades sem emissão de nota fiscal. A medida, regulamentada pela Secretaria da Economia, pode resultar na anulação de aproximadamente R$ 400 milhões em débitos.

As cobranças tiveram origem em autuações realizadas pela Receita Estadual em transferências de animais feitas apenas com documentos sanitários, como a Guia de Trânsito Animal (GTA) e o Termo de Transferência Animal, sem a emissão da nota fiscal exigida à época.

Inicialmente, os débitos chegaram a somar cerca de R$ 1 bilhão. Com o avanço dos processos administrativos e o tempo decorrido desde as autuações, o valor atualmente é estimado em torno de R$ 400 milhões.

O perdão das dívidas foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e incorporado à legislação estadual por meio da Lei nº 24.145, sancionada em março de 2026. As regras para a concessão do benefício foram detalhadas na Instrução Normativa nº 1.634, publicada no Diário Oficial do Estado no fim de maio.

Segundo o Governo de Goiás, parte dos produtores não precisará adotar nenhuma medida para ter acesso ao benefício. Nos casos em que a documentação já comprove o enquadramento nas exigências legais e não existam recursos administrativos ou ações judiciais em andamento, a remissão será concedida automaticamente.

Já os contribuintes que ainda discutem os débitos na esfera administrativa ou judicial deverão desistir dos recursos e processos para obter o perdão da dívida. Em situações que exigirem análise complementar, será necessário protocolar pedido por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP), utilizando certificado digital.

A iniciativa busca solucionar um impasse que se arrasta há anos no setor agropecuário e regularizar a situação de milhares de produtores que foram autuados por movimentações de gado realizadas entre propriedades rurais sem a emissão de nota fiscal, embora os animais estivessem acompanhados da documentação sanitária obrigatória.

A análise dos processos ficará sob responsabilidade da Receita Estadual, que verificará se os débitos atendem aos critérios estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício.

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