Prefeitura de Goiânia deixa de emitir certidões sobre limites de imóveis privados para registro imobiliário
16 junho 2026 às 09h04

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A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan) deixará de emitir documentos para comprovar limites e confrontações de imóveis privados em procedimentos de registro imobiliário. Segundo instrução normativa publicada nesta segunda-feira, 15, a pasta manifestará apenas em casos que envolvam imóveis e áreas públicas.
“A norma foi editada para adequar os procedimentos administrativos da Secretaria ao entendimento previsto na Lei de Registros Públicos e nas normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023). Dessa forma, a Seplan deixa de emitir certidões destinadas a atestar limites e confrontações de imóveis particulares, estaduais ou federais para fins registrais”, afirmou a pasta em nota.
Dessa forma, a regra reforça que a Seplan não emitirá certidões, declarações ou documentos equivalentes em processos de retificação de registro, adequação de descrição de imóveis, unificação ou fusão de lotes, desmembramento, remembramento, georreferenciamento e demais procedimentos relacionados ao registro imobiliário. A medida se aplica apenas quando houver repercussão direta sobre bens públicos municipais.
Entre as situações de confronto previstas estão imóveis pertencentes ao município ou áreas que façam confrontação com patrimônios públicos cadastrados, como praças, parques, áreas verdes e faixas de domínio público. A norma também aponta que apenas a divisa de um imóvel com ruas, avenidas ou outros logradouros públicos não será suficiente para justificar a emissão de certidões para fins registrais.
“A Instrução Normativa também esclarece que a Secretaria continuará se manifestando nos casos em que houver repercussão direta sobre bens públicos municipais, especialmente quando a análise depender de informações constantes no acervo do Município. A medida busca conferir maior segurança jurídica, transparência e uniformidade aos procedimentos administrativos, observando a legislação vigente e as competências legalmente atribuídas a cada órgão”, acrescentou a Seplan.
O texto ainda estabelece que as manifestações da Seplan terão caráter exclusivamente administrativo e não poderão ser utilizadas como reconhecimento de domínio ou substituição de documentos exigidos pela legislação registral.
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