A Justiça revogou a liminar que mantinha suspensa a licitação de R$ 10,6 milhões para contratação de uma empresa de apoio à gestão do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas). A decisão, obtida com exclusividade pelo Jornal Opção nesta sexta-feira, 25, libera o avanço do processo para adjudicação, homologação e contratação. À reportagem, a presidente do Imas, Gardene Fernandes Moreira, afirmou que “Já estávamos na fase final e, na próxima semana, assinaremos o contrato”.

A decisão é da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, e foi tomada após o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) julgar uma representação que questionava o mesmo edital. O acórdão da Corte de Contas foi considerado pela magistrada um fato novo capaz de alterar o cenário que havia fundamentado a suspensão da licitação. 

Com a nova decisão, cai o último impedimento judicial que mantinha o processo paralisado. A empresa classificada em primeiro lugar no certame é a Total Assistência Médica Hospitalar Ltda., que apresentou proposta de R$ 10.629.665,28 e foi habilitada em abril deste ano. 

O valor representa um desconto superior a 13,9% em relação ao orçamento inicial de R$ 12,34 milhões. Segundo os autos, a diferença corresponde a uma economia de aproximadamente R$ 1,71 milhão para o Imas. 

Decisão do TCM mudou cenário

A suspensão havia sido determinada no curso de uma ação popular ajuizada pelo vereador Igor Franco (PL) contra o Município de Goiânia. Entre os questionamentos apresentados estavam a utilização da modalidade pregão, os critérios da Prova de Conceito, a exigência de registro da empresa na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e possíveis restrições à competitividade.

Inicialmente, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para suspender todos os atos do pregão até o julgamento definitivo da ação. O Município recorreu e chegou a obter efeito suspensivo, mas posteriormente o recurso foi rejeitado, o que restabeleceu os efeitos da liminar. 

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O cenário mudou após o julgamento realizado pelo TCM-GO em 16 de setembro. Segundo a decisão judicial, a Corte de Contas analisou o Termo de Referência, os anexos do edital e documentos relativos à Prova de Conceito que não estavam disponíveis à Justiça no momento em que a liminar havia sido concedida. 

Ao reavaliar o caso, a magistrada considerou que a decisão do TCM-GO reduziu a probabilidade do direito que havia sustentado a suspensão. Em relação à modalidade utilizada, por exemplo, o Tribunal de Contas concluiu que os procedimentos e rotinas previstos no contrato eram suficientemente detalhados, padronizados e mensuráveis para permitir a realização do pregão. 

A Corte também analisou a Prova de Conceito. Segundo a decisão, o TCM-GO concluiu que o edital já apresentava os requisitos técnicos essenciais e que a metodologia adotada posteriormente pela comissão apenas quantificou o grau de aderência da empresa, sem alterar as regras do certame. 

Irregularidades ainda serão analisadas

Apesar de permitir a continuidade da licitação, a Justiça destacou que nem todos os questionamentos foram afastados. O próprio TCM-GO reconheceu irregularidade na exigência de registro da empresa na ANS, por entender que a contratada não atuará como operadora de plano de saúde. Também apontou impropriedade na proibição da participação de consórcios sem fundamentação técnica específica. 

A juíza ponderou, entretanto, que a existência desses pontos, neste momento, não seria suficiente para manter todo o procedimento suspenso. Conforme registrado na decisão, o TCM-GO concluiu que o certame teve publicidade e isonomia e não identificou prejuízo ao erário ou à economicidade da contratação. A repercussão das irregularidades sobre a competitividade deverá ser analisada posteriormente no julgamento do mérito.

Outro aspecto considerado foi o impacto da paralisação sobre os usuários. O Imas presta assistência a aproximadamente 70 mil servidores municipais e dependentes. Segundo o entendimento levado em consideração pela Justiça, a realização de uma nova licitação poderia afetar a continuidade dos serviços e gerar custos operacionais, principalmente diante da necessidade de ferramentas de regulação de exames e auditoria de contas médicas. 

A decisão, porém, não encerra a ação popular. A magistrada deixou expresso que a revogação da liminar tem caráter provisório e não antecipa o julgamento do mérito. As irregularidades apontadas no processo, inclusive aquelas reconhecidas pelo Tribunal de Contas, ainda serão analisadas antes da sentença. 

Relembre

Conforme mostrou o Jornal Opção no dia 17 de setembro, o aval do TCM-GO havia deixado a reestruturação do Imas dependente justamente da retirada do impedimento judicial. Na ocasião, a presidente do instituto, Gardene Fernandes Moreira, afirmou à reportagem que aguardava a liberação para que o contrato com a empresa vencedora pudesse ser assinado.

Segundo Gardene explicou à época, a empresa deverá auxiliar o Imas no recadastramento dos usuários, na criação e ampliação dos canais de atendimento e na auditoria médica. Atualmente, segundo a presidente, o instituto enfrenta déficit de médicos auditores e limitações nos canais remotos de atendimento.

Na mesma entrevista, Gardene também explicou que a contratação da empresa e a mudança na estrutura administrativa do Imas são processos distintos. Após o avanço da contratação, a intenção da gestão municipal é encaminhar à Câmara de Goiânia um projeto de lei para modificar a estrutura do instituto.

A decisão agora proferida atende justamente à etapa que ainda estava pendente. Ao revogar a tutela de urgência, a Justiça determinou expressamente o restabelecimento do pregão e autorizou que o Município avance para adjudicação, homologação e contratação. 

A Total Assistência Médica Hospitalar também foi admitida formalmente como parte no processo, enquanto o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia (Sindigoiânia) passou a participar como amicus curiae. A empresa terá prazo de 15 dias para indicar eventuais provas que pretende produzir antes do prosseguimento da ação rumo à sentença. 

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