O prazo para que juízes façam a nomeação de eleitores que vão integrar as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição começou no último dia 5 e termina no dia 3 de agosto. No total, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera contar com cerca de 2 milhões de pessoas na função. Apesar do serviço prestado não ser remunerado, há benefícios para quem executar os trabalhos.

Chamados pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin, de “embaixadores avançados da democracia”, as mesárias e os mesários colaboram com a lisura do processo eleitoral, viabilizam as eleições e fortalecem a democracia. Cabe a eles facilitar e assegurar a eleitoras e eleitores o exercício do direito de votar e ser votado, garantindo que a vontade popular seja respeitada.

O trabalho como mesário pode contar como horas complementares em cursos universitários. “O mesário tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e de treinamento, sem perder o salário. As folgas devem ser negociadas com o empregador da época da prestação do trabalho como mesário. O serviço prestado não é remunerado, contudo o mesário receberá auxílio-alimentação, atualmente no valor de R$40,00”, diz o juiz eleitoral Vicente Lopes ao Jornal Opção.

Além dos benefícios já citados, o mesário também conta com algumas vantagens. “Em caso de empate em concurso público, por exemplo, o mesário pode ter vantagem, se o edital previr esse critério. E se ele estiver na universidade, pode validar o serviço como horas complementares, a depender do convênio/acordo firmado entre o TRE com as faculdades e universidades”, destaca

Segundo a Justiça Eleitoral, não podem participar dos trabalhos como mesário eleitores menores de 18 anos, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós). Além disso, também ficam vetados cônjuge, integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, bem como funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo e os que trabalham na Justiça Eleitoral.

Convocação

Quem for convocado para os trabalhos eleitorais recebe uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico por e-mail ou por WhatsApp ou de forma física. A forma fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados e no Distrito Federal. “O cartório eleitoral avalia o cadastro de eleitores e envia uma convocação para o mesário. Hoje tem 21 mil eleitores que se inscreveram na campanha para mesário voluntário. Além desses, convocamos outros”, pontua o juiz.

Segundo o TSE, em caso de impossibilidade de participar, o convocado tem prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para apresentar as razões de seu impedimento. O pedido de dispensa deve ser enviado ao juiz da zona eleitoral em que o convocado está inscrito, com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Em caso de não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Treinamento

Os selecionados são capacitados por meio de uma plataforma de ensino a distância (EaD) ou por meio do aplicativo Mesário. No treinamento, os futuros colaboradores se informarão sobre fluxo de votação, procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e soluções para eventuais problemas. Também receberão um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação. Alguns cartórios eleitorais podem oferecer, também, capacitação presencial.

Inscrições

A inscrição pode ser feita pelo aplicativo (app) e-Título, na página Canal do Mesário, do Portal do TSE, ou nos sites dos tribunais regionais. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, nas lojas Google Play e Apple Store. Para se cadastrar, é necessário informar o número do título ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. Feito isso, o interessado poderá ser nomeado para participar das eleições como mesário voluntário pelo juiz eleitoral responsável, que segue critérios definidos em lei.

Outra opção para os interessados é entrar em contato com o cartório eleitoral em que for eleitor. “Não há um prazo final para a inscrição, pois ela pode ser feita de forma permanente. Mas, como o prazo da comunicação da convocação da Justiça Eleitoral para as eleições deste ano vai até 3 de agosto, essa data acaba sendo um marco temporal para trabalhar nas próximas eleições”, informou o TSE.