Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 27, exceto em casos de flagrantes, descumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, até o dia 4 de outubro, de acordo com a Justiça Eleitoral. A regra é válida em todo o território nacional neste primeiro turno, que acontece no domingo, 2.

De acordo com a legislação, qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

A chamada “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenadas posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação.

Isso incluiu o descumprimento das determinações previstas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte proibiu, por exemplo, o uso de celular na cabine de votação. O eleitor poderá levar o telefone até a seção para uso do título eletrônico, no entanto terá que deixar o aparelho com o mesário no momento que for votar. Em caso de desrespeito da norma, a força policial poderá ser acionada e um juiz eleitoral decidirá sobre a possibilidade de detenção.

O mesmo ocorre nas situações relacionadas à proibição do porte de arma nos locais de votação no dia da eleição. A determinação vale para as 48 horas anteriores ao pleito e as 24 horas depois, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais.