STF decide que estados não precisam pagar ICMS de incentivos fiscais para os municípios

04 setembro 2023 às 09h34

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Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 1º, que o governo estadual não tem obrigação de repassar a fatia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado para os municípios. Dessa forma, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Goiás terá uma economia de aproximadamente R$ 4 milhões com a decisão.
Segundo o STF, os estados que adiarem o recolhimento do ICMS não cometem irregularidades desde que o repasse da parcela dos municípios seja preservado. A questão foi um recurso de Edealina, localizado no sul goiano, questionando o adiamento de repasses por conta de programas de benefício fiscal, o Fomentar e o Produzir. Por isso, o município questionou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
De acordo com o município, o entendimento do tribunal estadual seria contra ao STF, a respeito da retenção da parcela do ICMS. Algo que seria considerado uma interferência indevida do estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. Entretanto, o Supremo decidiu que a parcela tem o recolhimento postergado no caso dos programas de benefício fiscais.
Dessa forma, com o adiamento, os valores não podem ser considerados receita pública já que não foram arrecadados, direta ou indiretamente, pelo patrimônio de Goiás. Os programas goianos de incentivo fiscal também foram considerados constitucionais pelo STF.
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