Os proprietários, possuidores ou detentores de imóveis rurais têm até nesta quarta-feira, 30, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2026. O descumprimento do prazo pode resultar em multa, dificuldades para obtenção de certidões e entraves em operações financeiras e negociais relacionadas ao imóvel.

Ao Jornal Opção, o advogado tributarista do agronegócio Fernando Melo de Carvalho explicou, nesta segunda-feira, 28, que o ITR funciona de forma semelhante ao IPTU aplicado nas áreas urbanas. Segundo ele, a obrigação não se restringe apenas a quem possui a propriedade formalmente registrada. “O ITR nada mais é, fazendo um paralelo, que o IPTU dos imóveis rurais”, afirmou.

O especialista explicou que a obrigação também alcança quem detém a posse da terra, mesmo sem registro definitivo. Como exemplo, citou situações comuns em algumas regiões do país, onde famílias ocupam imóveis há muitos anos, mas ainda não possuem o título de propriedade. “Mesmo se a pessoa estiver nessa situação, ela necessita pagar o ITR”, disse.

Advogado tributarista do agronegócio Fernando Melo de Carvalho | Foto: Divulgação

Sobre as penalidades, ele informou que a multa mínima pela não entrega da declaração está vinculada ao valor de R$ 50. Já em relação ao limite máximo, afirmou que não há um teto prático, pois podem existir outros fatores envolvendo fiscalizações e lançamentos complementares. Segundo ele, em casos acompanhados pelo escritório, já houve cobranças que alcançaram valores milionários.

Além da multa, a ausência da declaração pode trazer consequências administrativas relevantes. O advogado explicou que a principal delas é a impossibilidade de emissão da certidão negativa do imóvel.

“Quando você não tira a certidão negativa daquele imóvel específico, isso pode atrapalhar não só na questão de custeio junto a banco, fazer financiamento, esse tipo de coisa, como também eventual transferência do imóvel”, afirmou.

Ao ser questionado sobre o impacto em financiamentos rurais e linhas de crédito, Fernando explicou que a situação depende da análise de cada instituição financeira. Ainda assim, ressaltou que, “via de regra, acaba impactando praticamente tudo”.

De acordo com o tributarista, a identificação dos contribuintes que deixam de cumprir a obrigação ocorre de forma automática. Ele comparou o procedimento ao do Imposto de Renda. “Se você era obrigado e não declarou, você praticamente tá automaticamente na malha fina para poder pagar essa multa pela falta de entrega”, explicou.

Segundo ele, há situações em que o contribuinte apenas perde o prazo e precisa arcar com a multa mínima, mas existem casos em que a Receita Federal também realiza lançamentos complementares do imposto.

Fernando apontou que um dos erros mais frequentes no preenchimento da declaração é a desconsideração de áreas isentas. Entre elas estão as reservas legais, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de floresta nativa. “Essas áreas são isentas, ou seja, elas não têm incidência do tributo”, afirmou.

Segundo ele, muitos produtores desconhecem a dimensão exata dessas áreas dentro das propriedades e acabam recolhendo mais imposto do que o necessário. Para evitar o problema, recomenda a consulta a documentos oficiais, como matrícula do imóvel e Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quando essas informações não estiverem disponíveis, a orientação é buscar auxílio técnico especializado para realizar o mapeamento da área.

Um ponto de atenção citado pelo advogado é a definição do valor da terra informado na declaração. Ele explicou que, embora o ITR seja um tributo federal, municípios conveniados com a Receita Federal podem realizar a cobrança e ficar com a arrecadação do imposto. Nesse contexto, as prefeituras costumam divulgar anualmente valores de referência para as terras rurais.

Segundo o especialista, esses parâmetros nem sempre refletem a realidade de cada propriedade. “Esse valor nem sempre reflete efetivamente a realidade do imóvel daquele produtor em específico. Às vezes fica abaixo, às vezes fica acima”, observou.

Por isso, recomenda que declarações com valores inferiores aos constantes nas referências municipais ou da Receita sejam respaldadas por documentação técnica capaz de justificar a informação em eventual fiscalização.

Segundo o especialista, para os produtores que perderem o prazo, a principal recomendação é regularizar a situação o mais rápido possível. “O principal ponto é fazer a declaração o quanto antes, mesmo se seja depois do prazo”, disse. Segundo ele, enquanto não houver procedimento fiscal instaurado, o contribuinte pode se beneficiar do instituto da denúncia espontânea e reduzir os impactos decorrentes da omissão.

Na reta final do período de entrega, o advogado também relatou dificuldades enfrentadas por contribuintes em casos de imóveis que permanecem em inventário após o falecimento do titular. De acordo com ele, a exigência anterior de acesso por meio da conta gov.br do proprietário gerou obstáculos para diversas famílias. “Muita gente não tava conseguindo entregar”, afirmou.

Segundo Fernando, diante dos problemas identificados, a Receita Federal passou a permitir que a declaração também fosse realizada por meio do programa disponibilizado pelo órgão. Para ele, a mudança ocorreu após a percepção das dificuldades práticas enfrentadas pelos contribuintes em situações envolvendo espólios e sucessões ainda não concluídas.

Por fim, o especialista disse que após o encerramento do prazo marcado para 30 de setembro, a orientação é que os produtores rurais revisem cuidadosamente as informações do imóvel e providenciem a entrega da declaração o quanto antes, evitando multas, restrições cadastrais e possíveis complicações fiscais futuras.

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