Goiás é estado que mais arrecada impostos com heranças do Centro-Oeste
30 janeiro 2024 às 10h31
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No primeiro semestre de 2023, Goiás registrou um aumento de 64% na arrecadação sobre heranças, por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O número foi o maior do Centro-Oeste. No Mato Grosso do Sul, o crescimento foi de 20,2%. Em contrapartida, houve queda na arrecadação do tributo no Distrito Federal (-27,3%) e no Mato Grosso (-25,1%).
Dados compilados pelos estados brasileiros sobre o ITCMD, que mede a transmissão de heranças, mostram um aumento de 8,1% na arrecadação do imposto nos seis primeiros meses de 2023 em comparação com o mesmo período de 2022. No primeiro semestre deste ano, foram coletados R$ 6,36 bilhões pelas unidades da federação, em comparação com os R$ 5,88 bilhões de 2022.
Considerando que 2022 registrou uma arrecadação recorde do ITCMD, totalizando R$ 13,1 bilhões, as projeções indicam que 2023 superará essa marca, tornando-se o ano com os maiores valores transmitidos por herança na história do país. O valor arrecadado em 2022 representa um aumento de 4.722% em comparação com o valor arrecadado pelas unidades da federação em 1997, de acordo com levantamento da plataforma Cálculo Jurídico.
No ranking de arrecadação do ITCMD em 2023, São Paulo lidera com R$ 1,61 bilhão, seguido por Minas Gerais (R$ 828 milhões) e Rio de Janeiro (R$ 654 milhões). Detalhes sobre o desempenho de todas as unidades da federação podem ser encontrados no Mapa da Herança no Brasil.
Alguns destaques:
- O Piauí teve a maior queda na arrecadação do ITCMD nos primeiros seis meses de 2023, com uma diminuição de 40,3% em comparação com o mesmo período de 2022.
- Seis estados brasileiros tiveram queda na arrecadação do ITCMD em 2022: Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo.
- São Paulo, apesar de liderar em 2023, enfrentou uma baixa de 7,36% na arrecadação do ITCMD de 2021 para 2022.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doação. As alíquotas variam de acordo com cada estado, com uma alíquota máxima de 8% e mínima de 2%.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o número de doações de bens a herdeiros ainda em vida aumentou em 22% desde que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, a Reforma Tributária, teve aprovação inicial na Câmara dos Deputados em meados de 2023. Esse aumento reflete a preocupação dos contribuintes com o possível aumento das alíquotas, levando-os a antecipar planos de doação aos herdeiros em vida, em vez do processo via inventário.
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