As operadoras de telefonia estão questionando as restrições mais rigorosas que enfrentam em relação ao uso de dados de clientes em comparação com as plataformas de internet e smartphones. Por isso, cresce o movimento destas empresas na direção de publicitar os dados de seus clientes.

Devido à sua conformidade com a Lei Geral de Telecomunicações, as empresas de telecomunicações só podem utilizar os dados dos clientes para aprimorar sua própria infraestrutura de serviços, enquanto as grandes empresas de tecnologia, por exemplo, têm a capacidade de empregar as informações de seus usuários para fins publicitários.

A Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC) argumenta que as operadoras poderiam utilizar os dados dos clientes para direcionar recursos de dispositivos inteligentes, como lâmpadas e câmeras, entre outros.

Essas tecnologias desempenham um papel particularmente relevante na indústria e operam por meio da Internet das Coisas (IoT), recebendo dados da rede. Para empregar as informações dos clientes em serviços de terceiros, as operadoras precisam obter o consentimento.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2021, oferece uma exceção ao requisito de consentimento quando o tratamento de dados está previamente estabelecido em contrato. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) possui uma estrutura menos robusta em comparação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Empresas de telefonia justificam

Em um momento em que estão realizando investimentos substanciais para a implantação da infraestrutura 5G no Brasil, as três principais operadoras do país, Tim, Vivo e Claro, estão em um embate com as plataformas digitais, como WhatsApp, Facebook, Waze e outras.

Atualmente, as operadoras de telecomunicações oferecem acesso gratuito a certos aplicativos como forma de atrair clientes, assumindo os custos desses serviços. Em eventos, executivos das operadoras têm destacado a necessidade de compartilhar esses custos, sob o risco de encerrar a gratuidade.

Elas argumentam que, embora já tenham atingido um limite em algumas regiões, ainda há espaço para expansão em municípios menos desenvolvidos e de difícil acesso. Atualmente, as empresas de energia elétrica cobram pelas operadoras pelo uso compartilhado de postes, que são utilizados para a instalação de conexões de fibra óptica, por exemplo. No entanto, os preços não são regulamentados, o que tem levantado questionamentos por parte das operadoras de menor porte em relação aos valores cobrados.

As novas regras seguirão a Política Nacional de Compartilhamento de Postes, lançada em 26 de setembro pelos Ministérios das Comunicações e de Minas e Energia. A Anatel e a Aneel serão responsáveis por definir a metodologia, regras, responsabilidades e valores relativos ao compartilhamento de postes, bem como pela regulamentação das ocupações, fiscalização e manutenção do uso desses postes.

Diversos fatores têm sido obstáculos para a expansão da rede de fibra óptica, incluindo os custos regulatórios, o avanço das redes móveis e a lentidão no processo de licenciamento municipal. De acordo com a pesquisa TIC Domicílios, conduzida pelo Nic.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), a penetração da internet atingiu seu pico em 2020, com 83% dos domicílios conectados.

No entanto, na pesquisa referente a 2022, esse índice diminuiu para 80%. A pesquisa indica que, após cinco anos consecutivos de crescimento entre 2015 e 2020, a taxa de acesso à internet deixou de aumentar. Além disso, a internet de banda larga, que oferece maior velocidade, está disponível em 71% dos lares conectados.

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