Faltam apenas dois meses para o início do período de declaração do Imposto de Renda, e os goianos já devem se preparar para acertar suas contas com o leão. Uma das mudanças significativas para o ano de 2024 é o aumento do limite de rendimentos tributáveis que exigem a declaração do contribuinte. Neste ano, aqueles que receberam valores superiores a R$ 28.559,70 em 2023, aproximadamente equivalente a dois salários mínimos por mês, estão obrigados a realizar a declaração do IR.

Conforme explicado pelo auditor e consultor contábil Cássius Pimenta, essa modificação ocorre devido à correção da tabela do imposto. A nova tabela isenta de cobrança aqueles que recebem até R$ 2.112 por mês, um aumento em relação ao valor anterior de R$ 1.903,98. Na segunda faixa, sujeita à alíquota de 7,5%, a base de cálculo varia de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65, com uma parcela a deduzir do IR de R$ 158,40. A tabela se estende até a 5ª faixa, que abrange valores acima de R$ 4.664,68, com alíquota de 27,5%.

O especialista ressalta outra mudança referente ao desconto mensal, com a implementação do valor de R$ 528 retidos na fonte. Isso significa que, ao considerar esse desconto automático, aqueles que ganham até R$ 2.640 por mês deixarão de pagar IR, já que o desconto de R$ 528 será aplicado sobre o imposto devido pelo empregado.

Devem realizar a declaração aqueles que possuem bens, como veículos e imóveis, avaliados em mais de R$ 300 mil; que tenham rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil; ou que exerçam atividade rural com renda anual bruta acima de R$ 142.798,50.

Cássius Pimenta destaca a continuidade do modelo da Declaração Pré-preenchida, em vigor desde 2014 e constantemente atualizado. Essa opção simplifica a vida do contribuinte ao conter as principais informações fornecidas à Receita Federal por empresas, bancos, profissionais da saúde, imobiliárias, entre outros.

As informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros.

De olho nas datas e novas regras

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023 (exercício 2024) deve ser realizada entre 15 de março e 31 de maio, conforme o calendário estabelecido pela Receita Federal. Os contribuintes têm um prazo de dois meses e meio para cumprir essa obrigação fiscal, sendo que o envio após o prazo estipulado acarretará multa por atraso.

Desde 2020, o prazo foi estendido devido à pandemia de Covid-19, proporcionando mais tempo para os contribuintes. Antes disso, o prazo se encerrava em abril. O prazo de entrega estendido foi mantido no ano passado e agora é uma prática consolidada.

Outras normas relacionadas à DIRPF 2024 serão divulgadas pela Receita, sendo que os regulamentos para o envio das declarações deverão ser publicados até fevereiro. Devem apresentar a declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 28.559,70 ao longo de 2023.

Houve uma alteração na faixa de isenção do Imposto de Renda a partir deste ano, aumentando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Essa mudança, a primeira desde 2015, isentará aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas do tributo, segundo a Receita. Para quem recebe até dois salários mínimos, haverá um desconto automático de R$ 528, contribuindo para a inclusão na faixa de isenção.

As mudanças na tabela impactarão mesmo aqueles que ganham acima de dois salários mínimos, uma vez que o imposto incide apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida. Portanto, um salário de R$ 4 mil, por exemplo, terá a alíquota de 22,5% aplicada apenas sobre a parte do rendimento que excede a isenção.

A Declaração Pré-Preenchida, um formato cada vez mais adotado pelos contribuintes, inclui campos previamente preenchidos. Dados sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados automaticamente da declaração anterior, carnê-leão e declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Os contribuintes que optam por essa modalidade têm prioridade na restituição e precisam ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro para realizar o processo.

Promessa de campanha

Comprometido com uma promessa de campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende que a faixa de isenção alcance R$ 5 mil até 2026, ao término de seu terceiro mandato.