A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei (PL) que pode aumentar para 90 dias o prazo máximo previsto para a internação, antes da sentença judicial, de adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional. Atualmente, os menores infratores podem ficar “apenas” 45 dias apreendidos. 

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O texto também proíbe a pronta liberação do adolescente sem a realização de audiência de custódia. De acordo com o projeto, proposto pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), em caso de flagrante delito, a autoridade policial deverá encaminhar o adolescente para audiência de custódia a ser realizada por um juiz de direito em até 24 horas.

O PL quer fazer com que a audiência de custódia seja realizada antes da liberação do adolescente internado por atos infracionais equiparados a furto, roubo ou crimes hediondos. Atualmente, a liberação pode ocorrer mediante a presença dos pais e a assinatura de termo de responsabilidade, exceto quando o delito praticado for grave e existir risco à ordem pública.

O parlamentar argumentou que as mudanças são fundamentais para evitar que o tráfico de drogas e armas e o crime organizado continuem utilizando menores de idade “para espalhar o terror”.

“Ao ampliar o prazo de internação e garantir a realização de audiências de custódia em um prazo determinado, busca-se oferecer uma resposta mais robusta e imediata aos atos infracionais graves. Essa abordagem não se destina apenas a impor penalidades mais severas, mas também a promover uma justiça mais ágil e eficaz”, afirmou Luizinho.

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será discutida e votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.