Lei da Ficha Limpa
07 dezembro 2017 às 15h26
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A Lei da Ficha Limpa barra candidaturas de condenados por “órgãos colegiados” como tribunais (a segunda instância da Justiça). Mas a lei também considera condenações de órgãos colegiados as oriundas de tribunais de contas estaduais ou municipais, processos de órgãos profissionais como a OAB ou Fenaj e até mesmo decisões de demissão tomadas em processos administrativos no âmbito do serviço público.
A ex-presidente Dilma (PT), por exemplo, foi condenada no impeachment pelo Tribunal de Contas da União e pelo Senado Federal. O ex-presidente Lula pode ser encaixado na Lei da Ficha Limpa e ser considerado inelegível caso seja condenado na segunda instância. Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Confirmada a condenação, será “ficha suja” por 8 anos.