Às vezes o que parece justo, porque envolve a polícia, não o é. A polícia não é sinônimo de Justiça, mas, ao menos no Brasil, parece que é.

Nem a Justiça nem o Ministério Público são “a” Justiça. Sede do equilíbrio e do imparcial, a Justiça é o desaguadouro final das questiúnculas que envolvem cidadãos. É lá, entre juízes, desembargadores e ministros, que se decide se um indivíduo é culpado ou inocente.

Magistrados, para julgar, examinam os documentos apresentados, por todas as partes, e só então decidem se há culpa formada ou não. Acrescente-se que mesmo decisões judiciais podem ser questionadas — daí as instâncias. Condenada numa instância, a pessoa pode ser absolvida na instância superior — o que ocorre com certa frequência.

Luís Gustavo Rocha se manifestou depois da decisão da Justiça. Divulgou um vídeo, no Instagram, no qual se pronuncia, de maneira dorida, verdadeira e lógica. Não se trata da retórica da distorção, e sim de uma espécie de dialética do esclarecimento, diriam Theodor Adorno e Max Horkheimer, filósofos da Escola de Frankfurt.

Quando o presidente Arthur da Costa e Silva reuniu sua equipe ministerial e o vice-presidente Pedro Aleixo para avaliar o AI-5 (a dita ficando ainda mais dura), em dezembro de 1968, houve uma aprovação quase geral.

Entretanto, Pedro Aleixo foi a voz tão dissonante quanto corajosa. Questionado pelo general Costa e Silva, por não apoiar o AI-5, que era a brutalização da ditadura, que já era brutal, o mineiro de Mariana disse que, com o novo ato institucional, o perigo não era o general, e sim o guarda da esquina.

O Grito, pintura de Edvard Munch

Com poder discricionário, sentindo-se acima da lei, ainda que avaliando operar com ela na mão, o guarda da esquina pode sair batendo nos indivíduos, notadamente nos desfavorecidos. É o que às vezes ainda ocorre nas periferias do país, mesmo na democracia. O AI-5 talvez tenha se tornado o inconsciente de várias polícias.

O estardalhaço que a polícia às vezes faz, antes mesmo que o indivíduo possa ser considerado até mesmo suspeito, cria, de cara, um “culpado”. Qual é o objetivo? Saciar a malta ou o próprio desejo de destruir reputações? As duas coisas, por certo.

Inocentes que se tornam suspeitos — quer dizer, culpados por antecipação —, podem, na Justiça, recuperar seu direito à inocência. Mas fica com a imagem manchada, talvez para sempre, sobretudo nos tempos da internet, quando uma notícia não anda de Maria Fumaça — voa de Lockheed SR-71 Blackbird. Dissemina-se rapidamente, ganhando foro de verdade. A mentira se torna verdade com uma rapidez espantosa. Porém, quando restabelecida pela Justiça, a verdade não tem a mesma força. Fica soterrada, por assim dizer, pela força das artimanhas do falso.

Pintura de Igor Morski

Justiça arquiva inquérito

No ano passado, a Polícia Civil de Anápolis — por sinal, de histórico positivo — decidiu investigar e prender os jornalistas Luís Gustavo Souza Rocha e Denilson da Silva Boaventura e a influencer Ellysama Aires Lopes de Almeida (com trabalhos no campo social). Como não havia motivo real para prisão — puramente midiática —, o Ministério Público pediu a liberação.

No estrito cumprimento da lei, a juíza Roberta Wolpp Gonçalves assinala: “No caso em apreço, o requerimento de arquivamento parcial fundamenta-se na extinção da punibilidade e na ausência de condição de procedibilidade, decorrentes do acordo de composição civil e renúncia expressa da vítima Kelly Polyana Mendes Pires”.

De acordo com a polícia, no exercício da Operação Máscara Digital, Luís Gustavo, Denilson Boavantura e Ellysama Aires criaram perfis anônimos, no Instagram, com o objetivo de “publicar sistematicamente conteúdos ofensivos e difamatórios contra diversas pessoas, em especial a vítima Kelly Polyana Mendes Pires”.

Entretanto, a suposta vítima, Kelly Polyana Mendes Pires, renunciou ao “direito de queixa e representação criminal”.

Ante a posição da “vítima” — agora, com aspas —, o Ministério Público, segundo a juíza Roberta Wolpp Gonçalves, “manifestou-se… promovendo o arquivamento parcial do feito unicamente em relação aos crimes cometidos contra a vítima Kelly Polyana Mendes Pires, pugnando pelo retorno dos autos à Delegacia de origem para a continuidade das investigações quanto aos crimes de associação criminosa, falsa identidade e demais vítimas”.

A verdade saindo do poço de Jean Léon Gérôme 2
A verdade saindo do poço, pintura de Jean Léon Gérôme

Urge perguntar, curiosa ou sintomaticamente: quais demais vítimas, que nem a Justiça cita?

No estrito cumprimento da lei, no que revela sensatez, a juíza Roberta Wolpp Gonçalves assinala: “No caso em apreço, o requerimento de arquivamento parcial fundamenta-se na extinção da punibilidade e na ausência de condição de procedibilidade, decorrentes do acordo de composição civil e renúncia expressa da vítima Kelly Polyana Mendes Pires”.

A rigor, nem há vítima. Talvez as vítimas sejam, a partir de agora ou desde o início, os “investigados”.

A magistrada Roberta Wolpp Gonçalves pontua: “No que tange aos crimes contra a honra (difamação e injúria), estes se processam mediante ação penal de iniciativa privada. A renúncia expressa ao direito de queixa formulada pela ofendida constitui causa extintiva da punibilidade, nos estritos termos do artigo 107, inciso V, do Código Penal”.

Adiante, no seu relatório, a juíza Roberta Wolpp Gonçalves afirma, de maneira peremptória: “Em relação ao crime de perseguição, a lei condiciona a ação penal à representação do ofendido. O termo de composição civil juntado configura retratação da representação, formalizada antes do oferecimento da denúncia, o que é perfeitamente válido. Desse modo, carece o Estado de condição de procedibilidade, gerando a ausência de justa causa para este crime específico”.

Pintura de Paul Edman

A Justiça determinou “o arquivamento parcial” do inquérito policial, na parte que envolve Kelly Polyana Mendes Pires, “em razão da extinção da punibilidade e da consequente ausência de condição de procedibilidade”.

A tendência é que, adiante, o arquivamento seja total. Por enquanto, seguindo a sugestão do Ministério Público, persiste, na mão da polícia, a investigação “dos crimes de associação criminosa” e “falsa identidade”.

(Pode até não ser o caso, mas advogados gabaritados sugerem que nada é mais manjado do que arrolar três pessoas com o objetivo de apontar “associação criminosa”. Por sinal, inquéritos malfeitos, com o único objetivo de produzir culpados por antecipação, só atrapalham a ação de juízes, que já andam assoberbados de tanto trabalho.)

Ante a decisão da Justiça, que agiu de maneira justa, a quem Luís Gustavo, Denilson Boaventura e Ellysama Aires devem recorrer em busca de reparação de danos — dado o desgaste de sua imagem —, inclusive com a possibilidade de cobrarem indenização? À Justiça, é claro.

Pintura de Tommy Ingberg

A contenção da República do Escândalo

Inocentes que são transformados em “culpados”, antes mesmo de qualquer processo judicial, tendem a esquecer a pendenga. Por receio de ampliar o desgaste da imagem e aumentar o estresse.

Dos três, salvo engano, Luís Gustavo foi o único que se manifestou de maneira ostensiva após a decisão da Justiça. Ele divulgou um vídeo, no Instagram, no qual se pronuncia, de maneira dorida, verdadeira e lógica. Não se trata da retórica da distorção, e sim de uma espécie de dialética do esclarecimento, diriam Theodor Adorno e Max Horkheimer, filósofos da Escola de Frankfurt.

Conheço Luís Gustavo há alguns anos. Trata-se de um jornalista sério, competente e equilibrado. Tanto que, como assessor, já trabalhou para políticos do PL e do PT — fronts ideológicos inteiramente distintos. O que prova, sobretudo, seu profissionalismo, acima das paixões.

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Guernica 1986, pintura de Siron Franco

Como parte do processo de investigação, a polícia arrombou o portão da casa de Luís Gustavo, às 6 horas da manhã. Era necessário? Não. Porque ele não colocaria nenhum obstáculo à ação da polícia. É fisicamente frágil e não usa armas.

Nos tempos midiáticos, cada vez mais insaciáveis, estabeleceu-se uma espécie de “técnica” de se produzir escândalos em série, com o objetivo de criar “culpa” — quer dizer, condenação —, antes de qualquer processo legal. Destruir reputações, firmadas durante anos, faz parte da estratégia da República do Escândalo (que precisa ser contida, sobretudo quando gestada por um elemento do Estado de Direito; no caso, a polícia).

Vende-se para a mídia o escândalo e a mídia o potencializa, sem nenhuma reflexão. A verdade “da” polícia passa a ser uma verdade universal, acima da Justiça — o que contraria a sociedade democrática, que se organiza sob o império da lei e não do arbítrio.

Eis um relato de Luís Gustavo, feito em terceira pessoa: “Quando foi levado pro IML, ele chegou, e depois os agentes o chamaram pra entrar de novo, porque tinham se esquecido de gravar aquela parte da história. Então ele precisou refazer o caminho da entrada pra outro policial gravar com o celular, porque no release que a assessoria tinha mandado no começo da manhã, eles prometeram que as imagens seriam enviadas pra que os jornalistas tivessem o máximo de elementos pra construir essa história e poder contar da maneira mais detalhada possível. Porque a polícia, por exemplo, pode ou não divulgar a identidade de um investigado, assim como ela pode ou não divulgar imagens pra imprensa. É uma escolha caso a caso”.

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Pintura de Remedios Varo

Luís Gustavo complementa: “Na casa de outro jornalista onde teve também a operação policial, os agentes organizaram aqueles jogos de tabuleiro, tipo War e Banco Imobiliário, em cima da cama. No topo, eles colocaram um jogo chamado Suspeito. A foto, que foi enviada pra imprensa, foi tirada no ângulo que mostrava direitinho o nome do jogo”. Potencializa-se o que o escritor e ensaísta Mario Vargas Llosa denominou de “sociedade do espetáculo”.

A quem serve a encenação, como se a polícia fosse diretora de teatro, de cinema ou de novela? Não serve à verdade factual. Mas o jornalismo, como se fosse sucuri da verdade, digere isto sem questionamento. Sem mastigar.

No seu circunstanciado relato, Luís Gustavo aponta outros problemas na operação policial, que, decerto, deveria, inclusive, ser verificada pela corregedoria da Polícia Civil de Goiás, uma das melhores do país.

É preciso ter cuidado com o guarda da esquina, que permanece no seu posto. Como alertou, de maneira presciente, Pedro Aleixo.

[Email: eulerdefrancabelem@gmail.com]