O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos divulgou, já na última sexta-feira, a inclusão do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) na lista de organizações sancionadas pelo país norte-americano. Após um movimento de Donald Trump – que ocorreu coincidentemente após agendas de Flávio Bolsonaro na Casa Branca, em Washington, duas das facções mais perigosas e violentas do Brasil, responsáveis por uma ampla rede de crimes e pela corrupção de agentes públicos, passaram a ser tratadas oficialmente pelos EUA como “grupos terroristas transnacionais”.

A partir de 5 de junho, passará a valer uma nova classificação: a de “organizações terroristas estrangeiras”. À primeira vista, isso pode ser lido como um avanço digno de comemoração. Afinal, subentende-se que a mudança eleva o grau de reconhecimento da ameaça que esses grupos oferecem à sociedade. No entanto, como dizemos no bom português, o buraco é mais embaixo.

Desde o anúncio da Casa Branca, não faltaram especialistas em geopolítica e segurança pública manifestando, em seus canais de comunicação e por meio da imprensa, preocupação com o movimento de Trump. Isso porque, mais do que uma demonstração de preocupação com os (inúmeros) riscos concretos representados por facções como o PCC e o CV, a iniciativa do presidente norte-americano pode estar ligada muito mais à construção de instrumentos para uma possível (ou futura?) intervenção em assuntos internos brasileiros. E isso inclui, por óbvio, o ambiente eleitoral de 2026.

A possibilidade de Trump tentar se envolver na escolha do próximo presidente do Brasil parece já não ser segredo entre especialistas. Ted Piccone, pesquisador do Strobe Talbott Center for Security, Strategy and Technology, da Brookings Institution, e que atuou por oito anos como conselheiro sênior de política externa no governo Clinton, afirmou em entrevista à Bloomberg Línea, no início deste ano, que, dado o histórico do governo Trump até o momento, “os brasileiros devem presumir que ele tentará interferir nas eleições no Brasil, tanto antes da votação quanto depois”. “Isso parece muito claro”, enfatizou.

A eventual intervenção, porém, tende a ser muito menos militar e muito mais jurídica. Recorrer às leis americanas para atingir desafetos políticos de outros países é algo que Trump já demonstrou estar disposto a fazer. A Lei Magnitsky que o diga. E com isso, a classificação de facções criminosas brasileiras como grupos terroristas – algo que, tecnicamente, não faz muito sentido, já que essas organizações atuam movidas por interesses econômicos e não por objetivos ideológicos, como grupos como Al Qaeda e Hamas – fornece o pretexto ideal para ampliar consideravelmente os mecanismos de interferência.

Especialistas ouvidos pela BBC Brasil apontam como uma das possíveis “armas” à disposição de Trump a Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act, a chamada RICO. O instrumento jurídico foi criado para combater a máfia americana, mas permite processar organizações envolvidas em crimes continuados, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e extorsão.

Eles também citam a Kingpin Act, voltada ao combate ao narcotráfico internacional, que autoriza o governo americano a perseguir traficantes, cartéis e seus facilitadores financeiros.

Ambas as legislações, claro, são reguladas e exigem investigação formal, produção de provas e revisão judicial para que as sanções sejam efetivamente aplicadas. Contudo, vale destacar que, quando um país é visto como abrigo para organizações terroristas, as autoridades passam a contar com uma margem de atuação muito mais ampla – e perigosa.

Os instrumentos citados pelos especialistas se aproximam, na prática, da já conhecida Lei Magnitsky. E, na avaliação do professor Carlos Gustavo Poggio, especialista em política externa americana para a América Latina, também em entrevista à BBC Brasil, “não é impossível imaginar que Trump possa recorrer a alguma dessas leis para impor sanções a bancos brasileiros”, por exemplo.

E é aí que mora o perigo. Uma eventual intervenção americana no Brasil, independentemente de seu nível ou intensidade, significaria, na prática, ignorar a legislação nacional vigente e relativizar a autoridade das instituições brasileiras sobre assuntos que dizem respeito, destaca-se, exclusivamente ao país e sua soberania.

Aqui, o que está em jogo é a possibilidade de uma abertura de espaço para a supressão do próprio sistema de Direito nacional em favor de mecanismos jurídicos criados e aplicados por outra nação. O risco é ainda maior em um ano que a eleição presidencial promete ser uma das mais “sanguinolentas” da história, com a polarização sendo a grande guia. É claro para quem quiser ver: qualquer forma de ingerência externa pode afetar o ambiente democrático e a autonomia do processo eleitoral de maneira incontornável.

Principais fontes dos crimes mais cruéis e graves que se abatem sobre o Brasil, PCC e Comando Vermelho precisam ser combatidos e submetidos ao máximo rigor da lei. Mas da lei brasileira, que já existe e dispõe de instrumentos para enfrentar o crime organizado – desde que seja efetivamente cumprida.

É preciso se ater à história e perceber o que ela revela: intervenções americanas costumam produzir efeitos muito diferentes daqueles anunciados em seus discursos oficiais. E não raramente (ou melhor, quase sempre), deixam para trás um rastro caótico de instituições fragilizadas, instabilidade política e crises duradouras. O combate ao crime deve ser uma tarefa das instituições brasileiras, conduzida sob a Constituição brasileira. A lei aqui dentro existe: que ela seja aplicada, e não terceirizada.