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Em Goiânia, homem morre após tombo no banheiro de casa

Caso ocorreu na tarde deste domingo na Rua Carlos Gomes Nascimento. Causa da morte ainda é desconhecida

Frente Parlamentar quer dar primeiro passo para “municipalização da segurança”

Criado na Câmara Municipal na última semana, grupo quer ampliar participação do município no setor e integrar ações com o Estado

Vereador quer apurar suposta fraude na arrecadação de ISS em Goiânia

Elias Vaz diz suspeitar de montante bilionário que é devido à prefeitura. Enquanto isso, Paço se nega a identificar maiores devedores sob justificativa de quebra de sigilo fiscal

PF indicia mais de 60 pessoas investigadas na Operação Carne Fraca

Entre os indiciados, está o superintendente do Mapa em Goiás, Julio Cesar Carneiro, e o chefe local do Dipoa, Dinis Lourenço da Silva

Jogador tira dia para distribuir ovos de páscoa a meninos de rua e vídeo comove redes

Joel, atacante do Botafogo, emocionou internautas neste domingo, dia 16 de abril

Pesquisador da UFG descobre espécie de camarão e resolve homenagear banda de rock

Arthur Anker e cientistas americanos levaram em conta o gosto musical na hora de batizar o recém-descoberto animal. Conheçam o Synalpheus pinkfloydi

Cremego deve adotar exame para médicos recém-formados ainda em 2017

Informação é do próprio presidente do órgão, Leonardo Reis. Intenção é criar uma maneira de fazer com que faculdades identifiquem deficiências e melhorem ensino

Fim do Foro Privilegiado, Lei de Migração e Uber devem marcar semana no Senado

Após semana fraca devido à repercussão da Lista de Fachin, temas devem voltar a movimentar pauta de votações na Casa

Número de mortos em atentado na Síria sobe para 126; ao menos 68 eram crianças

ONG não descarta que o número de mortos aumente ainda mais, pois há dezenas de feridos e desaparecidos

Ex-jogador de futebol americano mata a própria filha acidentalmente

Todd Heap, que jogou no Ravens e no Cardinals, manobrava caminhão na porta de casa quando acabou atropelando a menina, de apenas três anos

Atentado com carro-bomba mata pelo menos 43 pessoas no norte da Síria

Suicida detonou explosivos em área onde estavam 75 ônibus que levavam cerca de 5 mil pessoas evacuadas de povoados xiitas

Zander diz que problema da gestão Iris é “morosidade”

Vereador negou que parlamentares da Câmara estejam insatisfeitos porque "não receberam cargos" na prefeitura e criticou falta de ação da gestão peemedebista

Espetáculo da Paixão de Cristo em Palmas tem que ser adiado por conta da chuva

Por falta de espaço coberto na Praça dos Girassóis, peça terá que ser realizada em maio ou junho, depois do período chuvoso

Juiz absolve traficante que portava arma ilegal para defesa própria e de sua boca de fumo. Verdade ou mentira?

A pressa em compartilhar notícias duvidosas cria problemas, inclusive, no meio jurídico João Paulo Lopes Tito Especial para o Jornal Opção Nesta semana, alguns portais especializados em matérias jurídicas veicularam a notícia de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) teria absolvido um traficante da acusação de porte ilegal de arma, sob a tese de que o criminoso necessitaria da arma para sua proteção pessoal e a de sua atividade ilícita. Obviamente, a notícia viralizou na rede, e as mesmas pessoas que geralmente bradam contra o "bolsa-cadeia" trataram de passar adiante, externando toda a sua descrença no futuro da nação. Afinal, porque o traficante pode portar arma para sua proteção pessoal, e o famigerado "cidadão de bem" não? Mas será que foi isso mesmo? A decisão existiu, mas a interpretação dada a ela passou longe de ser a correta. A ementa resultante do julgamento da Apelação Crime n. 70057362683/2013, pela 3a Câmara Criminal do TJ-RS, dispunha dos seguintes termos: "Porte ilegal de arma de fogo. O uso de arma de fogo é majorante específica do crime de tráfico de drogas, não podendo ser denunciado como conduta autônoma. Concurso material que prejudica o réu, na medida em que importa duas penas somadas, e não uma exasperada, podendo ainda embasar a manutenção da prisão preventiva e agravar o regime carcerário. Porte de arma destinado à proteção pessoal em razão do comércio de entorpecentes praticado e ao guarnecimento da atividade ilícita. Corolário lógico é absolvição por atipicidade." Fazendo-se a leitura cuidadosa da ementa, ou mesmo do inteiro teor do acórdão de julgamento, chega-se rapidamente à conclusão correta de que, nesse caso, o Tribunal gaúcho entendeu que não é possível aplicar duas penas em decorrência de um mesmo fato criminoso (bis in idem), e que no caso em tela é mais correto considerar que o porte ilegal da arma de fogo, apreendida no mesmo contexto fático relativo ao tráfico de drogas, deveria amoldar-se à majorante descrita no art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006, e não configurar delito autônomo, como constou da denúncia. Obviamente que o tráfico é mais grave. Ou seja, não houve desprezo ao porte ilegal de arma, como dizem os incautos. O fato só foi considerado como majorante da pena aplicada ao tráfico. A pressa na interpretação foi tamanha que deixou passar o verdadeiro aspecto merecedor de crítica à decisão. O inciso IV do art. 40 da Lei 11.343/2006 institui a majorante para a hipótese em que o crime foi praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva. O fato julgado não traria hipótese de emprego de arma, como diz a lei. Não houve sua utilização. Assim, o mero porte, como conduta autônoma, num primeiro momento, autorizaria a denúncia específica a esse crime. Leia aqui o acórdão na íntegra. João Paulo Lopes Tito é advogado na Tito S. Amaral Advogados