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Decisão do TSE nesta terça pode inviabilizar Aliança Pelo Brasil nas próximas eleições

Para ser registrado nos tribunais regionais e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partido precisa cumprir cinco etapas, sendo o recolhimento de 491 mil assinaturas a principal delas, que o presidente pretende cumprir usando o meio digital [caption id="attachment_222076" align="alignnone" width="620"] Foto: Reprodução[/caption] O partido idealizado pelo presidente Jair Bolsonaro, Aliança pelo Brasil (APB), precisa recolher, até abril de 2020, 491 mil assinaturas para participar das eleições municipais. Bolsonaro pretende recolhê-las por meio digital, o que ainda não não é regulamentado pela Justiça Eleitoral. Como esta é uma das principais exigências para a criação da legenda, a APB corre o risco de não ser reconhecida até o prazo determinado para os filiados estarem vinculados a uma sigla. O Ministério Público Eleitoral já deu parecer contrário à utilização de assinaturas digitais. O desembargador Humberto Jacques de Medeiros afirmou, em seu parecer na semana passada,  que "o uso de assinaturas eletrônicas para apoio à criação de partidos políticos é lícito, mas não é possível." Segundo o documento, a possibilidade pode empolgar à primeira vista, mas não suprime nem simplifica etapas, visto que cria uma nova forma de verificação, além das tradicionais. A decisão final, no em tando, será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julga o uso de assinaturas eletrônicas para criação de partido nesta terça-feira, 26. Os ministros do TSE vão decidir sobre o assunto em uma consulta formulada pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) no ano passado.

Prazo apertado

A legislação eleitoral estipula o prazo de seis meses de filiação antes da data do pleito, que está marcado para o dia 4 de outubro. Os partidos que forem concorrer às eleições municipais precisam estar registrados até o dia 4 de março. De acordo com o especialista em direito eleitoral, Leon Safatle, se o partido não conseguir o registro até o prazo final para ter membros filiados para concorrer ao pleito de 2020, ou no caso destas assinaturas digitais não serem reconhecidas, o partido pode continuar tentando o registro. “Se não atingir o número de assinaturas válidas até o prazo de 4 de março, o partido pode continuar tentando até o final do ano ou nos próximos anos, seguindo os prazos para concorrer aos próximos pleitos, como acontece com os outros 76 partidos em processo de formação no Brasil”. O advogado eleitoral Dyogo Crosara, do escritório Cosara Advogados, afirmou que não há previsão no Direito Eleitoral para que essa assinatura seja validada no meio digital. "Também não basta conseguir as assinaturas, tem que conseguir as assinaturas, validar em cartórios eleitorais e levar para a homologação no TSE" complementou.

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