Opção Jurídica
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta semana 13 resoluções que irão reger as eleições municipais de 2016. As novas regras tratam da criação de partidos, prestação de contas e regulamentação de prazos e cadastro eleitoral. Também dão nova disciplina para as pesquisas eleitorais, gastos de campanha, registros de candidatos e propaganda eleitoral. Uma das principais mudanças será quanto ao limite de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas pela reforma eleitoral de 2015. Outro ponto importante é quanto ao calendário dá transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. As eleições municipais de 2016 ocorrerão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 17, o projeto de lei que cria a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento. O texto havia sido aprovado pela Câmara no começo do mês e agora segue para sanção presidencial. De autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG), o projeto de lei da Câmara nº 209/2015 estabelece que a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, explicou o presidente.
A cada dia que passa temos visto tentativas de tolher o direito e a liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. Cabe ao Poder Judiciário a defesa da Constituição Federal e dos direitos fundamentais nela contidos. Um aprazível exemplo disso foi a decisão monocrática da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que julgou improcedente o pedido de danos morais ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) contra a Rede Record e o apresentador Oloares Ferreira. Segundo a magistrada, a veiculação de críticas não significa, necessariamente, difamação.
Numa eleição disputadíssima para a diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), a chapa de situação liderada pelo juiz Wilton Müller Salomão venceu o pleito por uma diferença de apenas seis votos sobre a chapa de oposição, encabeçada pelo juiz Paulo César Alves das Neves. Comprovando o viés de oposicionista, embora não tenham sido vitoriosos, para o Conselho Deliberativo a chapa Democracia Efetiva conseguiu eleger cinco dos sete conselheiros. Os eleitos foram, pela ordem: Cláudio Henrique A. de Castro; Itaney Francisco Campos; Heloisa Silva Mattos; William Costa Mello; Nickerson Pires Ferreira; Aureliano Albuquerque Amorim; e João Batista Fagundes.
A juíza Tamara Gil Kemp emplacou uma iniciativa inovadora na 1ª Vara do Trabalho do Gama (DF) com o objetivo de agilizar o trâmite processual: uma tentativa de conciliação via WhatsApp. O projeto piloto de firmar acordo por meio do aplicativo foi possível mediante a iniciativa conjunta das partes e do juízo, no dia 17 de novembro. Participaram do grupo, além da magistrada, a advogada Iara Janaina do Vale Barbosa, representando a reclamante, e o advogado Wagner, pelos reclamados. O acordo, fechado antes pelo WhatsApp, foi firmado no dia seguinte, em audiência presencial, cuja duração foi de exatos 10 minutos. Na ata, é possível constatar nitidamente o quanto foi facilitado o procedimento judicial. Com efeito, a audiência foi aberta às 8h37 e finalizada às 8h47. A causídica elogiou a experiência e afirmou que se for, de fato, implantada certamente vai contribuir com a celeridade processual, “pois as pautas de audiências poderão ser adiantadas e a solução do litígio, idem”. “Achei interessante, inclusive, a iniciativa ter sido na Vara do Trabalho do Gama, onde as audiências são todas unas e qualquer movimento que colabore para a celeridade do processo é importante, pois muitas vezes o desgaste que a mora do processo causa às partes (principalmente ao reclamante trabalhador) fica tão maior que o direito que a sensação de que a justiça não foi feita é que prevalece.”
Diferentemente do que ocorreu na Asmego, com diferença de votos mínima, na Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) os números foram expressivos em favor da chapa liderada pelo procurador Benedito Torres Neto. Ele obteve 305 votos do total de 379 votos válidos, consolidando dessa forma seu prestígio entre os pares. Fernando Krebs, candidato concorrente, obteve o restante dos votos. A posse da nova diretoria deverá ocorrer em fevereiro de 2016.
O Dia da Justiça é celebrado em 8 de dezembro, como o objetivo de homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida. A data foi estabelecida por meio do artigo 5º do Decreto de Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951 e é considerada feriado em todo o território nacional — ou seja, no Dia da Justiça todos os fóruns e ofícios de justiça não funcionarão. Mesmo sendo oficializado apenas 11 anos depois, o Dia da Justiça é celebrado desde 1940, em referência a imagem da Imaculada Conceição. No dia em que se comemora o Dia da Justiça, os magistrados escolherão a nova diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). Duas chapas concorrerão ao sufrágio. Uma delas é a Magistratura Unida, de situação, liderada pelo juiz Wilton Miller Salomão e tendo o desembargador Carlos Alberto França como vice. Já a oposição tem a chapa Democracia Efetiva: Valorização, Transparência e Ética, que se apresenta tendo como candidato o juiz Paulo César Alves das Neves e como 1º vice-presidente a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro.
Embora a chapa do candidato Lúcio Flávio tenha se sagrado a grande vitoriosa nas eleições da OAB-GO, a mesma deverá tomar posse sob o manto de uma liminar que põe em cheque as possíveis irregularidades dos candidatos Arcênio Pires, Marisvaldo Cortez, Thales Jayme, Alline Rizzie e Estênio Primo. O julgamento de medida cautelar deveria ter ocorrido na terça-feira, 1º, mas foi adiado sine die.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitaram na noite da quinta-feira, 3, duas ações, propostas separadamente por parlamentares do PT e do PCdoB, que tentavam barrar o processo de impeachment na Câmara dos Deputados. A decisão que autorizou o processo foi lida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ainda há no Supremo um pedido de mesmo teor protocolado pelo PCdoB e sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, que pediu manifestações da Presidência da República, da Câmara e do Senado sobre a decisão de Cunha (PMDB-RJ) de acolher um pedido de impeachment. Também foram solicitadas informações à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Advocacia-Geral da União (AGU).
Na manhã da sexta-feira, 26, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), decretada por Teori Zavascki. O relator, que capitaneou a decisão desfavorável ao líder do governo no Senado, foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. De acordo com o artigo 53 da Constituição, os deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Foi o que ocorreu nesta quarta-feira. O ministro Teori, em seu voto, apontou que essa norma da Constituição não pode “decorrer de interpretação isolada”, e os fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República apontam a participação de Delcídio em organização criminosa. E, também, “o presente caso apresenta, ainda além, linhas de muito maior gravidade. É que o parlamentar cuja prisão cautelar o Ministério Público almeja não estará praticando crime qualquer, nem crime sujeito a qualquer jurisdição: estará atentando, em tese, com suas supostas condutas criminosas, diretamente contra a própria jurisdição do Supremo Tribunal Federal, único juízo competente constitucionalmente para a persecução penal em questão. Competência, aliás, que se extrai do mesmo art. 53 da Constituição da República, porém do parágrafo antecedente”. Assim, presente a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o relator da Lava Jato no Supremo decretou a prisão do senador, no que foi seguido pelos ministros da turma. Ato contínuo, a gravação da sessão foi encaminhada imediatamente para o Senado, que deliberou por manter a prisão.
Duas chapas concorrerão ao sufrágio na mais importante associação de magistrados em Goiás. A chapa Magistratura Unida, de situação, liderada pelo juiz Wilton Miller Salomão e tendo como vice o desembargador Carlos Alberto França; e a chapa Democracia Efetiva: Valorização, Transparência e Ética, que se apresenta tendo como candidato o juiz Paulo César Alves das Neves e como 1º vice-presidente a Fláviah Lançoni Costa Pinheiro.
- Nova ordem — Depois de mais de 20 anos de hegemonia do Grupo OAB Forte, na noite do dia 27 foi selado esse ciclo com a vitória da chapa OAB que queremos. - Papel de Deniz — Boa parte do mérito obtido pela chapa vencedora na OAB vem do trabalho de Leon Deniz, considerando que este praticamente sozinho segurou a oposição de seu lado, o que viabilizou a eleição do candidato Lúcio Flávio. - Desafios e promessas – O presidente eleito da OAB-GO terá inúmeros desafios pela frente, vez que suas promessas são de ampliar as conquistas dos grupos OAB Forte e OAB Independente, principalmente pelas críticas feitas ao Portal da Transparência e à Comissão de Prerrogativas. - Mudança na Ordem – Não se pode afirmar que houve perdedores nas eleições da OAB-GO, levando-se em conta que seria natural uma mudança, por conta do desgaste natural do tempo. Entretanto, pode-se afirmar que os adversários de Lúcio, os advogados Enil Henrique e Flávio Borges, unidos, possuiriam grandes chances de vitória. Isso deve servir de lição nas próximas eleições. - Sub-judice — As eleições da OAB-GO serão revogadas ou confirmadas pela Justiça, haja vista que o pleito eleitoral foi judicializado e corre em Brasília um mandado de segurança questionando a imperfeição na montagem da chapa vencedora, dentre eles dois de seus principais candidatos, Leon Deniz e Tales Jaime, conforme explicado em edições anteriores desta coluna.
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Ministro Celso de Mello: rito abreviado[/caption]
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que discute a constitucionalidade da transferência do dinheiro de depósitos judiciais para os cofres do Executivo será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 10 de novembro, relator da ADI, ministro Celso de Mello, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei da Lei 9.868/1999.
Diante da relevância do assunto, o rito abreviado permite a análise do mérito direto pelo Plenário, dispensando a análise da liminar requerida. Com a aplicação do rito abreviado, o ministro abriu um prazo de dez dias para a presidente da República e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentem suas manifestações.
O advogado é indispensável à Justiça e tem entre suas prerrogativas o acesso ao cliente em qualquer repartição pública, inclusive delegacias, independentemente do horário, do tempo de duração do atendimento e de forma reservada, conforme previsto no Estatuto da Advocacia. Com esse argumento o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, concedeu liminar para suspender a Portaria 1/2015 da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados (MS). A regra limitava o atendimento de advogados a clientes dentro da delegacia, estipulando dias e horários em que era permitido o acesso de advogados.


