Vitória da liberdade de imprensa

19 dezembro 2015 às 10h41
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A cada dia que passa temos visto tentativas de tolher o direito e a liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. Cabe ao Poder Judiciário a defesa da Constituição Federal e dos direitos fundamentais nela contidos. Um aprazível exemplo disso foi a decisão monocrática da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que julgou improcedente o pedido de danos morais ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) contra a Rede Record e o apresentador Oloares Ferreira. Segundo a magistrada, a veiculação de críticas não significa, necessariamente, difamação.