Liminar suspende portaria de delegacia que limitava acesso de advogados
Márcio M. Cunha
21 novembro 2015 às 13h40
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O advogado é indispensável à Justiça e tem entre suas prerrogativas o acesso ao cliente em qualquer repartição pública, inclusive delegacias, independentemente do horário, do tempo de duração do atendimento e de forma reservada, conforme previsto no Estatuto da Advocacia. Com esse argumento o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, concedeu liminar para suspender a Portaria 1/2015 da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados (MS). A regra limitava o atendimento de advogados a clientes dentro da delegacia, estipulando dias e horários em que era permitido o acesso de advogados.