Na manhã da sexta-feira, 26, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), decretada por Teori Zavascki. O relator, que capitaneou a decisão desfavorável ao líder do governo no Senado, foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

De acordo com o artigo 53 da Consti­tuição, os deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Foi o que ocorreu nesta quarta-feira. O ministro Teori, em seu voto, apontou que essa norma da Constituição não pode “decorrer de interpretação isolada”, e os fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República apontam a participação de Delcídio em organização criminosa.

E, também, “o presente caso apresenta, ainda além, linhas de muito maior gravidade. É que o parlamentar cuja prisão cautelar o Ministério Público almeja não estará praticando crime qualquer, nem crime sujeito a qualquer jurisdição: estará atentando, em tese, com suas supostas condutas criminosas, diretamente contra a própria jurisdição do Supremo Tribunal Federal, único juízo competente constitucionalmente para a persecução penal em questão. Competência, aliás, que se extrai do mesmo art. 53 da Constituição da República, porém do parágrafo antecedente”.

Assim, presente a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o relator da Lava Jato no Supremo decretou a prisão do senador, no que foi seguido pelos ministros da turma. Ato contínuo, a gravação da sessão foi encaminhada imediatamente para o Senado, que deliberou por manter a prisão.