Opção Jurídica
O criminalista Alberto Zacharias Toron reafirmou que não recebeu os R$ 2 milhões que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pediu a Joesley Batista alegando necessidade de pagar sua defesa. “Efetivamente, não recebi dinheiro algum”, declarou Toron. Embora tenha sido usado como subterfúgio para engordar em R$ 2 milhões o caixa do senador, o advogado critica a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de promover o afastamento de Aécio. Na avaliação do criminalista, a decisão “não encontra nenhum respaldo na Constituição”. “A Constituição não prevê esse tipo de afastamento do senador”, afirma Alberto Toron. Fachin tomou a decisão isoladamente. Ele impôs ao tucano algumas medidas cautelares, como proibição de deixar o País e de manter contato com outros investigados da Operação Patmos, deflagrada na quinta-feira, 18. E decidiu apenas submeter ao plenário do STF o pedido de prisão de Aécio, de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Se curvar diante de poderosos opressores do livre exercício da advocacia é um ato tão covarde como lavar as mãos em face da violência cometida contra advogadas e advogados e reforçar opressores. Ninguém deve temer ser investigado, principalmente quando não tem culpa sobre as ilações. Todavia, é de estranhar que algumas instituições de classe que deveriam ser utilizadas como entidades públicas sejam usadas por poderosos em benefício próprio. Enquanto a OAB-RJ e o Conselho Federal da OAB criam aplicativo em defesa da advocacia, algumas seccionais se acovardam diante de poderosos em detrimento do pleno exercício da profissão. É comum uma advogada ou advogado sofrer ameaça em plena audiência dentro da casa da Justiça? Para mim, quando isso acontece não é o profissional do Direito que foi constrangido, mas sim toda uma classe, pois, se não se respeita o profissional no exercício de sua atividade, também não se respeita sua categoria profissional e o que é pior, nem o próprio Poder Judiciário, pois o Fórum é a casa da Justiça quando vivemos em um Estado em que o cumprimento das leis é um dever e não um direito. Por certo, alguns exemplos devem ser seguidos, como o da OAB-RJ, que recentemente, ao lado do Conselho Federal, lançou um aplicativo para celulares, como ferramenta para ajudar a categoria a defender suas prerrogativas e denunciar possíveis descumprimentos. O aplicativo para smartphones Prerrogativas Mobile foi desenvolvido como uma plataforma universal na qual advogados podem denunciar violações de prerrogativas. Ele já está disponível na Apple Store (para iPhones) e na Google Play (para aparelhos do sistema Android). Uma das novidades do aplicativo é o fato de que o advogado poderá acompanhar o andamento das investigações. A OAB-RJ lançou também um Guia de Prerrogativas. Trata-se de um manual prático, de 63 páginas, que elenca, em oito tópicos, as prerrogativas dos advogados: tratamento ao advogado; inviolabilidade da palavra; prisão/busca e apreensão; honorários advocatícios; despachar com magistrado; visto de autos; advocacia criminal; e desagravo público. De acordo com o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, o objetivo do guia é fornecer informações aos advogados sobre suas prerrogativas. Com isso, os profissionais poderão defender seus direitos de forma fundamentada, disse o dirigente à ConJur. Tanto o aplicativo quanto o guia buscam aumentar o respeito às prerrogativas e conscientizar não só advogados, mas também magistrados, integrantes do Ministério Público e delegados em relação à importância delas para a sociedade. Segundo o presidente do Conselho Federal, Cláudio Lamachia, as prerrogativas não são um privilégio dos advogados, mas uma forma de garantir que os cidadãos possam lutar eficazmente por seus direitos e se defender em paridade de armas com o Estado. E ainda acrescentou o presidente da OAB-RJ: “Quanto menor o poder do advogado, maior o arbítrio”. Diz o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva: “A criminalização das prerrogativas está no anteprojeto de Código Penal, que já foi aprovado pela comissão sobre o assunto do Senado, da qual fiz parte. Ninguém iria para a cadeia por isso. Mas o juiz, o promotor e o delegado que violassem essas garantias da advocacia teriam de responder a um processo para entender a importância de respeitar os advogados”. Por fim, da reflexão do conhecido “Livro de Eli”, cabe a advogada e advogado que exerce sua profissão com amor e dedicação “combater um bom combate, terminar a corrida, manter a fé” de que dias melhores teremos para todos.
Que nenhum advogado seja subjugado. Que nenhum advogado seja oprimido ou ameaçado. Que nenhum advogado seja maltratado no exercício de seu múnus público, nem lhes sejam aviltadas suas prerrogativas. Que o escritório de advocacia seja um local sagrado de trabalho, inviolável. Que nenhum cliente se volte contra aquele que o defendeu. Que a razão e o bom senso reine nas relações profissionais. Que inexista divergência entre cliente e advogado; mas, caso haja as diferenças, sejam resolvidas conforme prescreve a lei, através do Judiciário e não pelo ímpeto. Que todo advogado seja agradecido a Deus pelos ensinamentos, conhecimentos e experiências recebidas, bem como seja grato pelas pessoas abençoadas que cruzam a nossa vida, deixam de ser clientes e passam a ser amigos. Que todo advogado seja abençoado no exercício de sua profissão e que Deus ilumine seus caminhos e pensamentos, a fim de que faça triunfar a justiça em face do mal. Meu senhor e meu Deus, cuida, restaura, renova, cura e sempre proteja e cubra de bênçãos
Em regra as ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis serão propostas, no foro de domicílio do réu, no termos do artigo 46 do Novo Código de Processo Civil. Todavia, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso especial contra acórdão segundo o qual, para ajuizamento de ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, a parte autora tem a possibilidade de escolher o foro de seu domicílio ou do local do fato (conforme parágrafo único do art. 100 do CPC/1973). Por maioria, o colegiado seguiu o voto divergente da ministra Isabel Gallotti, presidente da turma, que fez questão de fazer um “distinguish” no caso concreto, qual seja o fato de que uma das partes envolvidas é uma empresa locadora de automóvel. Lembrando que tais causas normalmente são de baixo valor, a ministra entendeu que tinha razão a embargante, que alegou que a cidade de Porto Alegre (RS) deve, necessariamente, ser entendida como sendo o local para a propositura da ação, tendo em vista ter sido o local do acidente, bem como do domicilio da agravante – a locadora de veículos tem sede em Belo Horizonte (MG). Conforme destacado pela ministra Gallotti, a mulher que se envolveu no acidente preferiu sofrer o prejuízo a ingressar com ação, mas isso sem saber que teria de se defender da ação da locadora em outra comarca. Os ministros Luis Felipe Salomão, Antônio Carlos Ferreira e Raul Araújo acompanharam a divergência. O ministro Raul ainda ressaltou: “Ela é uma locadora de veículos que opera em todo o País. Não é a melhor solução que se permita a essas sociedades que acionem as pessoas envolvidas em acidentes com seus veículos em sua sede e não no local do fato. O parágrafo único do artigo 100 não pode ser usado em prejuízo das pessoas físicas que se envolvem em acidentes com veículos locados”, argumentou.

Repercutindo a matéria publicada no Jornal Opção da semana passada, intitulada “Advogados mais cotados para substituir o desembargador Geraldo Gonçalves”, resolvi fazer minha própria lista. Embora não acredite na aposentadoria do magistrado, temos notícias da possibilidade de criação de novas vagas de desembargador para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o que abriria mais uma vaga para indicação da advocacia. Na lista original, aparecem em destaque quatro advogados: Henrique Tibúrcio e João Paulo Brzezinski, ligados ao governador Marconi Perillo (PSDB); Carlos Márcio Macedo, sócio de Lúcio Flávio, atual presidente da OAB-GO; e Luiz Inácio, sócio de Thales Jayme. Apontados como favoritos, os nomes possuem algumas restrições. Os dois primeiros, por serem ligados à OAB Forte, teriam pouquíssimas chances de passar no conselho. Já os demais possuem mais chances de entrar na lista sêxtupla; contudo, Luiz Inácio teria um pouco mais de dificuldades por ser primo do ex-conselheiro federal Pedro Paulo Guerra Medeiros, que não disfruta de boa amizade do vice-presidente; já Carlos Márcio Macedo terá de negociar bem no conselho para ser aprovado, porque, embora “sócio do presidente”, é sabido que o mesmo não detém unanimidade entre os conselheiros. Outro fator é que, por ser mais novo, teria dificuldades de passar no tribunal considerando o tempo em que ficaria no cargo, algo que é veementemente rechaçado pelos desembargadores – que trabalham anos e anos para chegarem ao segundo grau. Em minha lista, ouso acrescentar alguns bons nomes. Em primeiro lugar, incluo dois advogados ligados à situação: José Martins da Silva Júnior – amigo próximo de Leon Deniz – e Rosângela Magalhães. Ambos terão facilidade em passar pelo crivo da Ordem. Nessa mesma linha de raciocínio, incluo dois nomes que em princípio não são candidatos, mas, sem sobra de dúvidas, passariam no conselho pela experiência na advocacia: Renaldo Limiro e Manoela Gonçalves. Incluo ainda na lista a advogada Antônia Chaveiro Martins, diretora da Escola Superior de Advocacia (ESA), mas que tem dito ter receio de não passar por conta da prestação de contas da campanha, embora isso possa ser irrelevante para os conselheiros. O Jornal Opção ainda indicou os nomes de “eternos candidatos”: Dalmy de Faria, Maria Tereza Alencastro Veiga e Guilherme Isac, sendo que, entre eles, o último é o mais experiente em disputa para o cargo, tem boas chances de ser aprovado pela OAB-GO e é franco favorito no TJ-GO. Propositalmente, deixei o nome de dois advogados fortes na disputa. Um é ligado ao deputado federal Fábio Sousa (PSDB), de quem é sogro – o advogado Paulo Balduíno, que voltou a visitar o conselho; e o atual secretário do Estado da Fazenda, Fernando Navarrete, que tem sido visto constantemente no tribunal. Aberta a vaga, com indicação de um advogado, a escolha por parte do governador Marconi Perillo recairá em um dos nomes mencionados nesse editorial. Porém, isso pode mudar, caso seja aprovada a proposta do conselheiro Marcos César Gonçalves de Oliveira – que é sócio do presidente –, que cria uma eleição para escolher 12 advogados que disputarão os votos dos conselheiros seccionais. Pessoalmente, acredito que isso pode melhorar a imagem e transparência da Ordem. l
O Conselho Nacional de Educação (CNE) cometeu um “grave erro” ao concordar com a criação do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos e decidir manter o funcionamento de cursos técnicos com esse mesmo nome no País, disse, em nota, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na quarta-feira, 12. A Câmara de Educação Superior, que integra o CNE, aprovou recentemente pedido feito pela Faculdade de Paraíso do Norte (Fapan), instituição paranaense, para abrir cem vagas do curso anualmente. O tecnólogo pode se formar em dois anos e sairá com diploma considerado de ensino superior. O pedido havia sido negado em 2016, mas a instituição de ensino recorreu e ganhou. Cabe agora ao Ministério da Educação (MEC) aprovar ou não a criação das vagas. “Os cursos técnicos e tecnólogos não são habilitados a formar bacharéis em Direito, como já ficou claro em tentativas anteriores de autorizar esse tipo de curso”, diz a entidade, acrescentando que é necessário garantir a qualidade da formação dos bacharéis. A OAB informa que já manifestou ao presidente Michel Temer (PMDB) a preocupação com a abertura indiscriminada de novos cursos de Direito no País. Para a OAB, o aval para cursos de tecnólogo na área do Direito poderá criar “uma classe indefinida de profissionais” e atrapalhar a vida profissional dos bacharéis que se formam em universidades autorizadas pelo MEC e “não encontram posição favorável no mercado de trabalho”. “A decisão do CNE segue o mesmo princípio que ao longo das últimas duas décadas mercantilizou o sistema educacional, colocando o padrão de qualidade de ensino e de reconhecimento aos professores em patamar secundário. Exemplo claro disso é o absurdo volume de novos cursos de Direito que foram criados sem que requisitos mínimos de qualidade fossem exigidos”, diz a entidade. ÍNTEGRA DA NOTA DA OAB:
“O Conselho Nacional de Educação comete um grave erro na condução da educação jurídica, ao contrariar o posicionamento do próprio Ministério da Educação e permitir a criação dos cursos tecnólogo e técnico em Serviços Jurídicos. A medida do CNE que ainda deverá ser submetida novamente ao MEC, mais que se distancia de sua função de zelar pelo rigoroso padrão de qualidade do ensino, abre caminho para a criação de uma classe indefinida de profissionais, criando problemas ainda mais sérios às centenas de milhares de bacharéis em Direito que hoje formam-se e não encontram posição favorável no mercado de trabalho. A OAB já manifestou ao presidente da República sua preocupação com a abertura indiscriminada de novos cursos de direito no país. É preciso garantir a qualidade da formação dos bacharéis em direito. Os cursos técnicos e tecnólogos não são habilitados a formar bacharéis em direito, como já ficou claro em tentativas anteriores de autorizar esse tipo de curso. A decisão do CNE segue o mesmo princípio que ao longo das últimas duas décadas mercantilizou o sistema educacional, colocando o padrão de qualidade de ensino e de reconhecimento aos professores em patamar secundário. Exemplo claro disso é o absurdo volume de novos cursos de Direito que foram criados sem que requisitos mínimos de qualidade fossem exigidos. O resultado dessas atitudes temerárias é observado com frequência nos exames de proficiência realizados com os bacharéis que depositaram seus sonhos em busca de formação profissional, mas acabaram sendo vítimas de um verdadeiro estelionato educacional, promovido pela ganância de instituições que buscam apenas o lucro, e a leniência do próprio Ministério da Educação, que raríssimas vezes levou em consideração os pareceres da OAB pela negativa na abertura de novos cursos de Direito no Brasil. A educação, especialmente no ramo jurídico, não pode ser tratada pelo Estado como uma simples moeda de troca. Trata-se de direito de cada cidadã e cidadão brasileiro receber ensino de qualidade, com respeito a critérios técnicos coerentes com a responsabilidade de sua futura atuação para a defesa dos interesses da sociedade. É preciso que o Ministério da Educação recobre o bom senso e trate com seriedade o tema, pensando, antes de mais nada, na sua responsabilidade com a boa formação dos profissionais, evitando que sejam mais uma vez vítimas de um embuste cruelmente aplicado por quem justamente deveria pugnar pelas boas práticas na educação brasileira.”

[caption id="attachment_91468" align="alignleft" width="620"] Juiz Luis Felipe Salomão decide que assembleia de credores é soberana[/caption]
O juiz não pode, de ofício, convolar a recuperação judicial em falência, após o plano ter sido aprovado pela assembleia geral de credores. Este foi o entendimento apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar, na tarde da quinta-feira, 6, recurso contra decisão de magistrado que fez a convolação fora das hipóteses previstas em lei.
As decisões da assembleia geral de credores sobre o conteúdo do plano são soberanas, cabendo ao magistrado apenas o controle de legalidade do ato, não podendo se imiscuir sobre a viabilidade econômica. Lembrando que a Lei 11.101 marca o início da fase moderna do direito falimentar, o relator destacou o princípio de que o juiz não pode se substituir aos credores e ao mercado propriamente dito. “Não é ele a avaliar a melhor forma de prosseguir à recuperação. O Judiciário não se substitui aos credores.”
O ministro lembrou a relevância da assembleia geral, órgão máximo deliberativo, a quem cabe a competência para aprovar, modificar ou rejeitar o plano. “Quando o plano não for impugnado por qualquer credor ou for aprovado pela Assembleia incumbirá ao juiz conceder a recuperação. Havendo aprovação tácita ou expressa do plano, caberá ao juiz conceder a recuperação se atendidos os requisitos de validade.”
Conforme narrou Salomão, há somente quatro causas aptas a ensejar a convolação da recuperação em falência, quais sejam: 1) por deliberação da Assembleia; 2) inércia do devedor em apresentar o plano no prazo legal; 3) rejeição do plano pela Assembleia; e 4) descumprimento da obrigação do devedor no plano no período de dois anos após a concessão da recuperação.
No caso concreto, concluiu o ministro, constatando o magistrado alguma fraude ou nulidade, é o caso de convocação de nova Assembleia, o que não houve. E encerrou: “É preocupante que o Judiciário avoque para si o poder de encerrar atividades empresariais.” A decisão da 4ª turma foi unânime.

[caption id="attachment_90901" align="aligncenter" width="620"] Juíza, promotora, advogados e seus clientes visitam área em disputa[/caption]
Na quarta-feira, 29, a juíza da 2ª Vara Cível de Morrinhos, Patrícia Machado Carrijo, deu um belo exemplo de quão importante é conhecer o processo e ter a boa vontade de buscar a melhor solução para um problema na Justiça. Em uma ação que já perdurava por mais de 15 anos, a magistrada, compreendendo que o cerne da discussão eram as divisas e confrontações que impediam um acordo na ação usucapienda, resolveu no transcorrer da audiência de instrução ir pessoalmente até o local. Conheceu a divisa que impedia as partes de comporem amigavelmente. Então, convidando a promotora Joseni Ferreira Figueiredo e as partes para prosseguirem na instrução no local da contradição, todos para lá se deslocaram conforme se verifica na foto.
Em meus 22 anos de efetivo exercício da advocacia, bem como mais de 35 anos de experiência do dr. Helenísio Antônio Marciano, jamais vimos tamanho desprendimento e anelo pela solução de um litígio de mais de 15 anos. Um caso que poderia – como de fato foi – resolvido por meio do bom senso e da conciliação, que somente foi possível diante do desapego da juíza em prol de buscar o que era melhor para as partes, fato esse concretizado após deixar o conforto do gabinete e conhecer o problema intimamente.
O papel da imprensa, muitas vezes, é divulgar as mazelas no poder público e poucas vezes ressaltamos o que há de bom. Por isso, é importante darmos vazão à iniciativa da magistrada em sair de sua sala de audiência, considerando que em muitos casos é impossível transpor para o papel tudo aquilo que a parte almeja ou tudo aquilo que é necessário para se resolver um problema. Esse “case” de sucesso deveria ser seguido por diversos magistrados País afora, posto que isso é uma necessidade da população e traz mais dignidade ao jurisdicionado, que se sente prestigiado pelo julgado e pelo Poder Judiciário, que mostra se importar com os problemas que afligem nossa comunidade e todos aqueles que batem às portas da Justiça.
A 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem (CCA) de Goiânia, mantida pelo Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias do Estado de Goiás (Secovi Goiás) foi alvo de representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A representação se deu em razão da reticente prática da 2ª CCA em declarar a validade de cláusulas compromissórias evidentemente nulas, promover e também validar citações sem o devido ciente do citando, decretar revelia nestes casos e desobedecer à regra do Artigo 7º da Lei 9.306/96, que impõe a remessa de autos de reclamação arbitral ao Judiciário, para fins de firmatura de compromisso arbitral, quando da recusa de uma das partes em fazê-lo. Os representantes denunciaram ao CNJ situações de reclamações arbitrais cujo objeto eram contratos ou estatutos objeto que contam com cláusulas compromissórias nulas, dada à adesividade contratual e à regra do Artigo 51, VII, CDC, ou não subscritas pelo reclamado, violando o Artigo 4º da Lei 9.307/96. Denunciaram mais: que mensageiros arbitrais encarregados de diligências de citação, mesmo sem o ciente do citando em seus mandados, declaram por realizadas as citações, como se fossem imbuídos de fé pública. E, não fosse suficiente, em casos tais a 2ª CCA declara a revelia da parte. Denunciaram, por fim, que, diante do não comparecimento ou recusa da parte reclamada em firmar compromisso arbitral, a 2ª CCA lavra o compromisso à revelia do reclamado, seguindo a marcha processual, em contrariedade ao Artigo 7º da Lei de Arbitragem, que impõe a remessa ao Judiciário para tal desiderato. Os representantes questionam ainda a imparcialidade da 2ª Corte Arbitral, cujos processos sempre envolvem em seu polo ativo empresas do ramo de imobiliário ou de condomínios, que integram o sindicato mantenedor da corte. A representação foi distribuída para o relator João Otávio de Noronha.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha fixado entendimento pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo no PIS/Cofins, a decisão somente deve surtir efeito a partir de 2018. Na corte, votaram pela exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS e da Cofins a relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram por negar o recurso, posição defendida pela Fazenda Nacional. O impacto da retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos Estados, da base de cálculo de dois tributos federais, levará tempo para ser conhecido, segundo afirmou, na quarta-feira, 15, o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta explicou que pretende pedir ao STF que o tributo só seja excluído do cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir do próximo ano. Por 6 votos a 4, o plenário do STF decidiu pela exclusão do ICMS do preço que deve ser levado em conta para aplicar as alíquotas de 1,65% do PIS e de 7,6% da Cofins (9,25% somadas). De acordo com a Fazenda, a União entrará com embargos de declaração assim que o acórdão com a sentença for publicado. Por meio dos embargos de declaração, condenados pelo Supremo podem recorrer para definir a forma de aplicação e o início da vigência das decisões da alta corte. Segundo o ministério, somente após o julgamento desses embargos pelo plenário do STF será possível estimar o impacto da mudança de cálculo do PIS e da Cofins sobre a arrecadação federal. A decisão de ontem é semelhante à de março de 2013, quando o Supremo tinha determinado a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins de mercadorias importadas. Para reverter o impacto da decisão, o governo editou, no início de 2015, uma medida provisória para elevar, de 9,25% para 11,75%, a alíquota dos tributos sobre itens importados. Para muitos advogados, a modulação é até mais importante do que decisão de mérito do STF.
A Kaffa Brasil conseguiu derrubar liminar que a proibia de comercializar produto de sua concorrente, a Nestlé. Agora, a marca pode continuar produzindo cápsulas de café parecidas com as da marca que registrou a patente. A 1ª câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que havia deferido tutela de urgência em favor da Nestlé para que a concorrente e o Grupo RSK cessassem a importação, a distribuição e a comercialização de cápsulas semelhantes à da marca. A Kaffa Brasil é subsidiária de uma companhia portuguesa que importa e também produz cápsulas de café no Brasil. No processo, a Nestlé alega que os produtos da concorrente são compatíveis com o sistema Nescafé Dolce Gusto, que tem patente industrial registrada no INPI e válida até 2023. A marca fundamentou que, com base nesse registro, foram investidos R$ 220 milhões em uma fábrica instalada na cidade mineira de Montes Claros. Segundo a Nestlé, a unidade é a primeira fora da Europa com tecnologia para a fabricação de tais cápsulas. Em recurso, porém, a Kaffa conseguiu reverter a decisão. No voto, o relator, desembargador Cesar Ciampolini, apontou que o laudo técnico produzido pelas autoras foi contestado por inúmeros outros apresentados pela concorrente em sentido contrário, “a descaracterizar, ao menos neste momento, a similaridade entre os produtos”. “No mérito, os elementos trazidos aos autos pelas partes indicam ser, ao menos neste momento inicial da instrução do processo e particularmente diante da complexidade da questão técnica discutida, apropriado o indeferimento da tutela de urgência requerida pelas autoras”, afirmou o relator, dando, assim, provimento ao agravo da concorrente.
Os motoristas que solicitam uma licença de motorista na capital inglesa terão de passar por um exame de inglês escrito, incluindo um ensaio de 120 palavras. O juiz Mitting, que presidia o processo, admitiu que o teste deve ser aplicado também a veículo privado de aluguel e deve durar duas horas. Os custos serão de 200 libras e não se aplica a taxistas. A Uber disse que apelará da decisão porque apoia o inglês falado e não escrito. De acordo com a empresa, escrever um ensaio não tem nada a ver com a comunicação com os passageiros ou com a segurança de A para B. O prefeito de Londres, Sadiq Khan, disse: “Estou muito satisfeito por os tribunais terem apoiado hoje os meus planos para elevar os padrões e melhorar a segurança dos passageiros em Londres. Motoristas devem ser capazes de falar Inglês e compreender as informações dos passageiros e requisitos de licenciamento é uma parte vital de assegurar aos passageiros o alto padrão de serviço que eles precisam e merecem. Isso pode incluir a discussão sobre uma rota melhor, falar sobre uma condição médica, ou garantir que cada motorista está totalmente atualizado com novas regulamentações”. A Uber estima que poderá perder 33 mil condutores existentes em Londres, e ainda afirmou que a proposta terá um impacto desproporcional e dará origem a “discriminação indireta em razão da raça e nacionalidade”. O juiz Mitting admitiu que uma “visão razoavelmente cautelosa” sugeria que 40 mil motoristas estariam em risco de não conseguir uma licença, mas decidiu que os requisitos eram vitais para garantir a segurança dos passageiros e elevar os padrões. Atualmente, Londres tem cerca de 118 mil licenciados de contratação privada.

[caption id="attachment_88141" align="alignleft" width="620"] Cantor Donizetii | Foto: Reprodução / Facebook[/caption]
A proliferação dos falsos condomínios Brasil afora tem dificultado a interpretação de juízes no que concerne a “condomínio” nos termos da lei civil, chegando, em alguns casos, à penhora da própria casa para pagar dívida de associação sem fins lucrativos, falsamente denominadas de “condomínios”.
Importante destacar que, nos casos de verdadeiros condomínios, a dívida do próprio bem pode levar o imóvel à praça (hasta pública) o que não ocorrerá nos casos dos falsos condomínios quando a casa própria, único bem de família, é impenhorável por falso condomínio.
Buscando facilitar a compreensão dos leitores, principalmente aqueles não tão acostumados com os termos jurídicos, cita-se a título de exemplo como verdadeiros condomínios os prédios comerciais ou residenciais e como modelo de falso condomínio alguns loteamentos fechados que se autointitulam de “condomínio fechado”, mas que na verdade não passam de uma associação de moradores constituída assim para pagarem menos IPTU e burlar o Fisco municipal.
Há diversos julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) identificando esses falsos condomínios. Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou impenhorável a casa do cantor sertanejo Camargo – conhecido nacionalmente por interpretar a música “Galopeira” – declarando que o bem de família é impenhorável por falso condomínio. Este drama é enfrentado por milhares de moradores que estão perdendo suas casas e indo para rua por cobranças ilegais.
Estudo do Núcleo de Estudos de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), verificou que em 74% de autos de prisão em flagrante não possuem provas ou testemunhas que não seja os policiais envolvidos. O estudo intitulado “Prisão Provisória e Lei de Drogas” analisou 667 autos de detenção por porte de entorpecentes na capital paulista referentes aos meses de novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011 e os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo, representaram 70% do total desse tipo de detenções no período. Mais de 70% das prisões em flagrante por tráfico de drogas têm apenas um tipo de testemunha: os policiais que participaram da operação. E 91% dos processos decorrentes dessas detenções terminam com condenação. O problema, para quem estuda a área, é que prender e condenar com base, principalmente, em depoimentos de agentes viola o contraditório e a ampla defesa, tornando quase impossível a absolvição de um acusado. Em outro estudo, o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, examinou 250 documentos como esses em 2015, sendo 50 de cada uma das seguintes cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília. O juiz usou os 50 primeiros autos de flagrante relacionados a tráfico de drogas que encontrou nos cartórios das varas criminais de tais capitais. A sua tese de doutorado virou o livro “O direito penal da guerra às drogas". Ambas as pesquisas chegaram ao mesmo número: 74% dos autos contaram apenas com o depoimento dos policiais que fizeram a prisão. Sem outros relatos, o delegado dificilmente relaxa o flagrante. Tanto que em 86,64% dos casos acompanhados pelo NEV-USP, o acusado respondeu ao processo preso. O NEV-USP também indica que em 94,76% das condenações os juízes impõem pena de prisão, mesmo com 58,73% das punições sendo abaixo de quatro anos — o que autorizaria o cumprimento da pena em regime aberto ou a imposição de punições restritivas de direitos se o sentenciado não for reincidente nem integrar organização criminosa. Dessa maneira, não surpreende que 28% dos detentos brasileiros estejam detrás das grades por tráfico de drogas, segundo o Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça. O artigo 33 da Lei 11.343/2006 é o crime que mais contribui para superlotação (taxa de ocupação de 167%) e para o déficit de 250.318 vagas de sistema carcerário. Nem todos veem problemas em prisões e condenações por tráfico de drogas apenas com testemunhas policiais. Na visão do advogado criminalista Bruno Rodrigues, os juízes não se baseiam só na narrativa dos agentes, mas também na quantidade de droga apreendida e na forma como ela estava empacotada. De qualquer forma, ele acredita que a palavra dos policiais deve ter o mesmo peso do que a dos depoentes civis.

[caption id="attachment_87491" align="alignleft" width="620"] Juiz Luís Carlos Valois[/caption]
Estudo do Núcleo de Estudos de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), verificou que em 74% de autos de prisão em flagrante não possuem provas ou testemunhas que não seja os policiais envolvidos. O estudo intitulado “Prisão Provisória e Lei de Drogas” analisou 667 autos de detenção por porte de entorpecentes na capital paulista referentes aos meses de novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011 e os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo, representaram 70% do total desse tipo de detenções no período.
Mais de 70% das prisões em flagrante por tráfico de drogas têm apenas um tipo de testemunha: os policiais que participaram da operação. E 91% dos processos decorrentes dessas detenções terminam com condenação. O problema, para quem estuda a área, é que prender e condenar com base, principalmente, em depoimentos de agentes viola o contraditório e a ampla defesa, tornando quase impossível a absolvição de um acusado.
Em outro estudo, o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, examinou 250 documentos como esses em 2015, sendo 50 de cada uma das seguintes cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília. O juiz usou os 50 primeiros autos de flagrante relacionados a tráfico de drogas que encontrou nos cartórios das varas criminais de tais capitais. A sua tese de doutorado virou o livro “O direito penal da guerra às drogas".
Ambas as pesquisas chegaram ao mesmo número: 74% dos autos contaram apenas com o depoimento dos policiais que fizeram a prisão. Sem outros relatos, o delegado dificilmente relaxa o flagrante. Tanto que em 86,64% dos casos acompanhados pelo NEV-USP, o acusado respondeu ao processo preso.
O NEV-USP também indica que em 94,76% das condenações os juízes impõem pena de prisão, mesmo com 58,73% das punições sendo abaixo de quatro anos — o que autorizaria o cumprimento da pena em regime aberto ou a imposição de punições restritivas de direitos se o sentenciado não for reincidente nem integrar organização criminosa.
Dessa maneira, não surpreende que 28% dos detentos brasileiros estejam detrás das grades por tráfico de drogas, segundo o Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça. O artigo 33 da Lei 11.343/2006 é o crime que mais contribui para superlotação (taxa de ocupação de 167%) e para o déficit de 250.318 vagas de sistema carcerário.
Nem todos veem problemas em prisões e condenações por tráfico de drogas apenas com testemunhas policiais. Na visão do advogado criminalista Bruno Rodrigues, os juízes não se baseiam só na narrativa dos agentes, mas também na quantidade de droga apreendida e na forma como ela estava empacotada. De qualquer forma, ele acredita que a palavra dos policiais deve ter o mesmo peso do que a dos depoentes civis.