Por Márcio M. Cunha

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Por que em São Paulo advogados podem autenticar documentos?

Bem que os advogados de Goiás poderiam autenticar documentos em processos administrativos em Goiânia e no Estado. Mas essa prerrogativa, porém, somente é conferida aos advogados e advogadas que atuarem na Prefeitura de São de Paulo. Os advogados têm fé pública nos atos praticados junto àquela gestão municipal. Com a mudança, publicada no Diário Oficial da sexta-feira, 9, os profissionais poderão autenticar cópias de todos os documentos que instruem o processo administrativo em âmbito municipal. A Lei 16.838/2018 (veja box), sancionada pelo prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB) na quinta-feira, 8, foi idealizada pelos vereadores Caio Miranda Carneiro (PSB) e Janaína Lima (Novo). Fica a dica para todos vereadores dos municípios goianos, que pretenderem facilitar a vida dos cidadãos. Em contato com este colunista, os deputados Humberto Aidar (PT) e Jean Carlo (PHS) pretendem apresentar projeto de lei semelhante que abranja os processos administrativos no âmbito do Estado de Goiás.

A lei paulistana que deu fé pública aos advogados

Lei 16.838, de 8 de fevereiro de 2018 Altera as disposições previstas no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 14.029, de 13 de julho de 2005, e no § 2º do art. 21 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, para dar poderes ao advogado constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos, nos casos que especifica. Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 14.029, de 13 de julho de 2005, que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. A autenticação dos documentos necessários à prestação do serviço será feita pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, ou pelo advogado constituído, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.” Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 21 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, que passa a ter a seguinte redação: “§ 2º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo e pelo advogado constituído.” Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cartórios poderão emitir passaportes e carteira de identidade

A dificuldade para tirar passaporte é conhecida da população, ocorrendo o mesmo quando da retirada da carteira de identidade. Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) vai facilitar a vida do cidadão que deseja tirar esses documentos. De acordo com o Provimento nº 66, será permitido que os todos os cartórios do País emitam esses documentos, medida condicionada apenas a convênios entre as secretarias de Segurança dos Estados e a Polícia Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial em 26 de janeiro. Mas o processo não será simples: para que aconteça, os cartórios devem assinar um acordo, que deverá ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) afirmou “que a medida mostrou-se oportuna e é benéfica para todas as partes envolvidas: a sociedade, o poder público e os serviços extrajudiciais”. A implantação dos novos serviços depende da instituição e informação que aguarda novo posicionamento oficial do CNJ, definindo a previsão de início das atividades. São 1,5 mil serventias de registro civil cadastradas em seu sistema. Ainda em relação à emissão de carteira de identidade, outro passo necessário é que a Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Civil – responsáveis pelo registro geral (RG) – e a associação dos cartórios de cada Estado formalizem o convênio. Já para facilitar o acesso a um passaporte, cabe à Polícia Federal entrar em contato com a Associação Nacional dos Cartórios de Registro Natural para formalizar a parceria. A Polícia Civil de Minas Gerais e a Polícia Federal afirmaram que ainda estão analisando a decisão do CNJ, bem como os reflexos da medida no que diz respeito ao compartilhamento do banco de dados. Com o provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, disse que espera diminuir a burocracia para obter os documentos. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida, segundo ele, também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente registram nascimentos, casamentos e óbitos. O valor das taxas pagas para a emissão também será analisado. Após a validação das parcerias, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil. O CNJ vai analisar as parcerias que devem ser firmadas entre as associações de cartórios estaduais e federal junto aos órgãos estaduais e federais responsáveis pela emissão de carteiras de identidade e passaportes deverão ser analisados e homologados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Já os convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais; os federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nesse sentido, o CNJ garante que “será avaliada a viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento nº 66”. l

Quando acaba a obrigação do pagamento de pensão alimentícia?

Esta vem do jornal “Gazeta do Povo” e é para quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia e não sabe até onde vai o direito. Não existe um momento específico para o fim do benefício – no meio jurídico, a pensão é chamada de “prestação de alimentos”. Al­guns marcos podem influenciar, co­mo quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas is­so não é automático. O alimentante (quem paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto. Para avaliar a necessidade, o ma­gistrado deve tomar como base pa­râmetros estipulados no Código Ci­vil, como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as des­pesas com educação. Além dis­so, é preciso verificar o trinômio ne­cessidade – possibilidade – proporcionalidade. O Código Civil es­ta­belece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos. Após is­so, há o dever de prestar assistência. A jurisprudência consolidada de­fine que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de autossustentação – com o término da fa­culdade, quando completar 24 anos ou ao se casar. Alguns cursos, como medicina, podem ir além dos 24 anos do alimentando (quem recebe a pensão). Esse caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura. O marco dos 24 anos, portanto, não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Para definir a continuidade ou não da pensão, é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando. Já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.

Wilton Müller chega ao segundo mandato à frente da Asmego

Depois de uma eleição apertada em 2015, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Wilton Müller Salomão, teve habilidade política para unir os grupos e congregar as forças da associação de juízes em uma única chapa nas eleições de dezembro do ano passado. Com o discurso de união da classe exposto inclusive na chapa, Müller conseguiu atrair novas e antigas lideranças da categoria – como, por exemplo, o desembargador aposentado Home­ro Sabino de Freitas, seu primeiro vice-presidente, e o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, como segundo vice. É preciso dar destaque também para os conselheiros que vão representar os associados nos próximos dois anos. São eles os desembargadores Gerson Santana Cintra e Elcy Santos de Melo (aposentado); e os juízes Valda Abadia Fleury, Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, Lígia Nu­nes de Paula, Heloisa Silva Mattos, Denise Gondim de Mendonça, Willian Costa Mello, Cristian Battaglia de Medeiros, Nickerson Pires Ferreira, Gustavo Braga Carvalho, Aureliano Albuquerque Amorim, Hugo de Souza Silva, João Batista Fagundes. A posse da diretoria e do conselho deliberativo da associação ocorrerá em 31 de janeiro. A solenidade ocorrerá no auditório da sede da Asmego, a partir das 19h30. Na ocasião, estão convidados todos os associados e autoridades dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Embora tenha sido reconduzido em chapa única à presidência da Asmego, os desafios para o presidente reeleito Wilton Müller Salomão não serão poucos para o biênio 2018–2019, principalmente no que consiste à reforma da Previdência. Eleição sem disputa entre chapas não significam que Müller vai se acomodar no posto; aliás, pelo contrário, isso multiplica várias vezes sua responsabilidade, posto que teve o voto da maioria absoluta de seus pares. Prova de que não deve se sentir confortável é que desde o resultado ele tem dito que se sentia “honrado com o apoio que recebi dos colegas”. “O resultado da nossa eleição significa união, característica imprescindível para as difíceis missões que temos no campo institucional”, ressaltou. As principais bandeiras, além da reforma da Previdência, serão a busca pela simetria constitucional com o Ministério Público; continuidade na modernização do patrimonial; reforma no estatuto social da Asmego; mudanças no plantão judiciário; além da defesa intransigente das prerrogativas e direitos da magistratura. Ao final, Müller terá dois anos para provar que a ausência de disputa no pleito eleitoral é mais benéfica para a classe, considerando que isso não significa acomodação política, mas, sim, evolução natural em prol dos associados, resultante do amadurecimento e da experiência reunida na gestão que dará prosseguimento.

Judiciário “reabre as portas”, mas prazos seguem suspensos

O Poder Judiciário estadual e a Justiça do Trabalho retomaram as atividades judiciárias desde a segunda-feira, 8, porém os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento seguem suspensas até 20 de janeiro, por força do artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

Homens acusados de enviar bomba a advogado vão a júri popular

Por decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, vão a júri popular Ovídio Rodrigues Chaveiro e Valdinho Rodrigues Chaveiro, irmãos acusados de enviar a bomba que vitimou o advogado Walmir Oliveira da Cunha em julho de 2016. Pesa sobre os acusados – po­liciais federais aposentados que estão presos – denúncia por tentativa de homicídio tri­pla­mente qualificado de motivo torpe, com emprego de explosivo e dissimulação. A materialidade e a prova testemunhal em audiência de instrução pesaram na motivação da decisão de pronúncia.

Atraso em audiência pode redundar em revelia

A inexistência de norma que discipline a tolerância ao atraso de parte em audiência serviu de fundamento para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entender pela aplicação dos efeitos da revelia, mesmo apresentada defesa escrita, em uma situação concreta, oriunda do processo nº 1084-14.2015.09.0657. No caso em referência, preposto e advogado compareceram à audiência com 16 minutos de atraso. A decisão, unânime, pautou-se na Orientação Jurispru­dencial nº 245, segundo a qual “inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência”.

Mais de 10 mil advogados estão aptos a disputar a vaga de desembargador em Goiás

O grande pesar da disputa pela escolha do nome que representará a advocacia no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) é o não cumprimento do Art. 10º do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o qual prevê a possibilidade do Conselho Seccional, mediante resolução, disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos para a composição da lista sêxtupla. Embora tal hipótese fosse promessa de campanha, o atual conselho da OAB-GO preferiu excluir a grande massa de advogados do processo de escolha. Todavia, o profissional que desejar participar da disputa pela vaga de desembargador do TJ-GO deverá, no ato de sua inscrição no processo seletivo, comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos dez anos anteriores à data do requerimento, bem como comprovar a existência de sua inscrição na OAB-GO há mais de cinco anos. Além do requisito inicial anunciado anteriormente, a pessoa que se candidatar deverá comprovar que em cada um dos dez anos de exercício profissional, praticou, no mínimo, cinco atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos em ações em trâmite no tribunal, seja por meio de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais – das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados – seja por cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas. Consta como indispensável que candidata ou candidato apresente ainda: curriculum vitae, assinado, constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento – cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela diretoria do conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição; termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa – inclusive de que não praticará, direta ou indiretamente, o nepotismo; certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Con­selho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pela OAB-GO; se também existente inscrição suplementar, ainda a certidão correspondente expedida pelo respectivo Con­selho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes. Não poderão se inscrever no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas os membros de órgãos da OAB-GO, titulares ou suplentes, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia, no decurso do triênio 2016/2018. Os membros dos Tribunais de Ética, das Escolas Superiores e Nacional de Advocacia e das comissões, permanentes ou temporárias, deverão apresentar, com o pedido de inscrição, prova de renúncia, para cumprimento da previsão contida nos incisos XIII do Art. 54 e XIV do Art. 58 da Lei n. 8.906/94. Ainda estão impedidos de buscar a vaga os que estiverem ocupando cargo exonerável “ad nutum”. l

Ano judiciário fecha terça-feira; veja como fica a contagem dos prazos

A terça-feira, 19, será o último dia do ano judiciário no Brasil. Na quarta-feira, 20, tem início o recesso forense, que se estende até 6 de janeiro em todos os órgãos do Poder Judiciário do País. O retorno das atividades judiciárias se dará em 8 de janeiro, mas não plenamente, já que, por força do Artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC), os prazos processuais não serão contados e audiências e sessões de julgamento não serão realizadas entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 20 de janeiro de 2018. Já com relação aos tribunais superiores, diante das férias coletivas de seus magistrados (Artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional), os prazos só voltarão a ser contados no primeiro dia útil de fevereiro de 2018. Importante observar que as férias coletivas dos magistrados se dão em dois períodos anuais de 30 dias cada, observados nos meses de janeiro e julho. Some-se a todo o relato a previsão inserta no Artigo 219 do Código de Processo Civil, seguido pela reforma trabalhista (Art. 775, CLT), segundo a qual a contagem dos prazos observa apenas dias úteis. Portanto, exemplificando, um prazo para um agravo interno no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é de 15 dias (Art. 1.003, § 5º, CPC) úteis (Art. 219, CPC) e cuja contagem teve início em 19 de dezembro de 2017 só vai se encerrar em 22 de fevereiro de 2018, já considerado o recesso em razão do carnaval, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018. Ou seja, em virtude do recesso de final de ano, férias coletivas dos magistrados de tribunais superiores e contagem dos prazos em dias úteis, no exemplo utilizado o prazo de 15 dias observará, na verdade, 65 dias corridos. Fica assim respondida, em parte, a pergunta mais comum direcionada ao profissional advogado por seu cliente: “Doutor, por que meu processo está demorando tanto?”

Propaganda enganosa leva três gerentes para cadeia na Black Friday

A propaganda enganosa é crime tipificado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), vez que induz o consumidor a adquirir um produto ou serviço que não condiz com o anunciado. Na última Black Friday, três gerentes de lojas foram conduzidos a delegacias para prestar es­clarecimentos, todos em Salva­dor: um deles trabalhava nas Lo­jas Guaibim, outro na Ricardo Eletro (Shopping da Bahia) e o terceiro nas Casas Bahia (Shop­ping Barra). Todos foram levados para a Delegacia de Defesa do Con­su­midor (Decom) para prestar esclarecimentos sobre suspeita de propaganda enganosa. As conduções fazem parte da Operação Black Friday, que aconteceu na manhã da sexta-feira, 24, realizada pela Decom com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Code­com) da Prefeitura de Salvador e o Procon. A operação fiscalizou 20 lojas pela manhã e seguiu até o fim do dia. “Os gerentes foram conduzidos para serem ouvidos, e, a partir, daí vamos avaliar se enquadraremos no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor ou na Lei 8.137, que versa sobre crimes contra a ordem econômica”, explicou a delegada titular da Decom, Idalina Otero, sobre os casos do Shopping da Bahia (Lojas Guaibim e Ricardo Eletro). Foram abertos inquéritos para apurar o crime de propaganda enganosa. No primeiro caso, explica a titular da Decom, é gerado um Termo Circunstanciado (TCO) e, no segundo, a pena vai de dois a cinco anos, além de multa. No caso das Casas Bahia, segundo a Secretaria da Segurança Pública, o estabelecimento pode ser enquadrado no artigo 66, sobre afirmação falsa. “Aqui constatamos que uma geladeira, que custava R$ 1.299, na Black Friday estava por R$ 1.499. Além disso, alguns produtos da loja não tinham etiquetas que informassem se o produto estava ou não na promoção, induzindo assim o consumidor a erro”, explicou a delegada. Por fim, o conceito de propaganda enganosa descrito nos termos do artigo 37 prevê que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Por seu § 1º, “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. No § 2º, “é abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”. E o § 3º diz que “para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”.

Pensão alimentícia a ex-cônjuge tem caráter temporário

Não deve ser eterna a pensão alimentícia a ex-cônjuge. O dever de prestar alimentos a ex-cônjuge é medida excepcional e tem caráter temporário. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou um homem de pagar a pensão depois de três anos, a sua ex-mulher, vez que esse tipo de alimentos tem caráter provisório e não constitui garantia material perpétua, devendo cada um dos cônjuges ser estimulado a ter sua independência financeira. O ministro relator, Villas Bôas Cueva, ressaltou em seu voto que o “dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual acometimento de doença invalidante”. Em primeira instância, o juiz reconheceu o aumento das possibilidades financeiras da ex-companheira e dispensou o pagamento em dinheiro, mantendo a pensão em 1,7 salário mínimo, na forma de ocupação exclusiva do imóvel comum. No caso de desocupação do imóvel, a importância equivalente à metade do aluguel deveria ser paga em espécie. O Tribunal de Justiça, no entanto, restabeleceu integralmente a obrigação alimentar por entender que não teria sido comprovada a constituição de união estável entre a mulher e seu novo namorado e que o aumento nos seus vencimentos visava garantir o poder aquisitivo e não representou ganho salarial. O relator Villas Bôas Cueva, destacou que o entendimento do tribunal de origem destoa da jurisprudência do STJ sobre o caráter temporário da pensão alimentícia. Citando julgado da ministra Nancy Andrighi, Villas Bôas Cueva afirmou que os alimentos devidos a ex-cônjuge devem apenas assegurar tempo hábil para sua “inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, status social similar ao período do relacionamento”. “No caso dos autos, pode-se aferir a plena capacidade da recorrente para trabalhar, tanto que se encontra empregada, atual realidade da vida moderna. Assim, impõe-se a exoneração gradual da obrigação alimentar, independentemente da qualificação da nova relação amorosa da alimentanda, na forma posta na sentença”, acrescentou o ministro. Villas Bôas Cueva lembrou ainda que, conforme estabelecido em precedente da 2ª Seção do STJ, o fato de a ex-mulher residir sozinha no imóvel — já que a partilha está sob pendência judicial — garante ao ex-marido o direito de receber aluguel pelo uso privado do bem comum. Foi determinada, então, a exoneração do pagamento da pensão em dinheiro, em razão do uso privado da residência e das demais circunstâncias do caso, e especialmente porque, conforme destacou o relator, a ex-mulher já recebeu o auxílio por quase uma década. Na hipótese de desocupação do imó­vel, o pagamento do valor de 1,7 salário mínimo deverá ser feito em es­pécie, mas apenas até a partilha, data em que o homem ficará definitivamente exonerado de qualquer obrigação alimentar. Villas Bôas Cueva ressalvou a possibilidade de a recorrida, caso necessite, formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares, uma vez que “o ordenamento pátrio prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco (artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil)”.

CGU aponta pagamento irregular de auxílio-moradia a policiais e bombeiros casados

A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou, por meio de uma auditoria, o pagamento irregular do auxílio-moradia para policiais militares e bombeiros do Distrito Federal que são casados. Mesmo vivendo juntos, esses casais receberiam o benefício duas vezes.

Uma lei de 2002 determina que bombeiros e policiais militares na ativa ou aposentados têm direito a receber o auxílio, que varia de R$ 283,53 a R$ 1,2 mil por mês. Já para os militares que têm dependentes, o valor pode chegar até R$ 3,6 mil mensais.  Só no ano passado, R$ 317 milhões foram destinados ao pagamento do benefício.

A auditoria constatou ainda que metade dos militares que recebem auxílio moradia tem casa própria, um total de 16 mil pessoas. Três mil deles têm até mais de um imóvel. O levantamento foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Metrô volta a funcionar em Brasília

Após cinco dias com todas as estações fechadas, o metrô volta a circular no Distrito Federal. Nos horários de pico – das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30 –, o serviço de transporte público funciona com 18 dos 24 vagões. A circulação dos trens respeita a nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de que 75% da frota precisa estar circulando em horários de pico.

Já nos períodos de menor movimento, a Corte determina a circulação de 30% dos trens, ou seja, sete vagões. A greve dos metroviários, que começou no dia 9 de novembro, desrespeitou desde então a antiga decisão do TRT de que os trens devem circular com 90% da capacidade. O não cumprimento da determinação geraria multa de R$ 100 mil por dia.

Aprovada reformulação do Pró-DF

[caption id="attachment_110708" align="alignright" width="620"] Divulgação[/caption]

Deputados distritais aprovaram terça-feira (21/11) o projeto de lei que reformula as regras do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró-DF II. Encaminhado pelo Executivo para a Câmara Legislativa em meados de setembro deste ano, o PL nº 1.743/2017 foi aprovado em primeiro e segundo turno com 13 emendas e agora segue para a sanção do governador Rodrigo Rollemberg.

A proposição busca garantir a segurança jurídica dos contratos firmados entre o setor produtivo e o poder público no âmbito do Pró-DF, corrigindo problemas de interpretação causados a partir da edição do decreto nº 36.494/2015, o qual foi alvo de impugnações judiciais e manifestações contrárias do empresariado.

Valparaíso recebe etapa da Formula 200

[caption id="attachment_110705" align="alignright" width="342"] Divulgação[/caption]

Serão 17 equipes de Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais que disputarão no menor tempo possível as melhores colocações numa corrida eletrizante. A competição é gratuita e a céu aberto. O local escolhido pela direção do evento é a Avenida das Palmeiras, na frente da Câmara Municipal, onde as ruas largas e planas aumentarão a disputa entre os competidores e proporcionarão mais adrenalina aos expectadores.

Além dos melhores pilotos do automobilismo em Goiás, a F200 leva entretenimento em todas as etapas com shows da equipe Junim Moto Show e da equipe Show Car.