Por Júnior Kamenach
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade, ainda em abril, garantiu que os votos de candidaturas indeferidas ou não apreciadas ficassem com o partido de registro. O advogado especialista em direito eleitoral, Cleone Meirelles, cita que dois exemplos dessa situação ocorreram nas eleições para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), onde o PDT obteve 104.986 votos na legenda e o DC ficou com 80.414 votos.
Isso impactaria nas candidaturas de Dr. George Morais (PDT) e Fred Rodrigues (DC). Eles tiveram 38.336 votos e 42.784 votos, respectivamente, e não tiveram seus votos considerados, o que fez com que a segunda sigla ficasse sem uma cadeira na Alego.
Pela decisão do STF, o DC teria elegido um deputado, já que passaria dos 80.414 votos para 123.198, somando os números de Fred Rodrigues, já que o quociente eleitoral foi de 82 mil. Nesse sentido, os suplentes Marinho Câmara (PDT) e Samuel Cout (DC) estariam eleitos no dia da apuração.
De acordo com o especialista, tanto o mandato de vereador, como o de deputado estadual ou de deputado federal, pertence ao partido, já que os candidatos unem seus votos para atingir o quociente eleitoral, que define o número de representantes que aquela sigla terá.
“Entendo que muitas vezes não faz sentido desperdiçar uma quantidade significativa de votos simplesmente porque o candidato não conseguiu o registro de candidatura. O eleitor, mesmo que o registro tenha sido indeferido, expressou de forma clara e legítima sua vontade de votar naquele partido e naquele candidato. Essa expressão popular não pode ser desprezada”, explica.
Além disso, o advogado esclarece que indeferir uma candidatura não quer dizer fraude ou compra de votos e que apenas a ausência de elegibilidade vai tirar o candidato das eleições. Motivo pelo qual os votos será do partido para tentar atingir o quociente.
“Isso respeita a vontade do eleitor, mesmo que o candidato não tenha sido eleito devido ao indeferimento do registro. É claro que existem situações em que uma pessoa pode ter uma amizade íntima com um candidato e votar nele independentemente do partido. No entanto, geralmente, o eleitor faz uma conexão entre os valores do candidato e o partido ao qual ele pertence”, argumenta.
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