Por Felipe Cardoso

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Jair Bolsonaro decide vetar 36 dispositivos do projeto de abuso de autoridade

Vetos seguirão para o Congresso onde serão apreciados por deputados e senadores. Colegiado tem legitimidade para derrubar decisão

Bolsonaro | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) optou por vetar 36 dispositivos do projeto de abuso de autoridade, aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A matéria, que define o que pode ser configurado ou não como abuso de autoridade possui 44 artigos e 108 dispositivos.

O presidente já havia anunciado anteriormente que vetaria alguns pontos da matéria. No entanto, em entrevista esta semana, o presidente se recusou a traçar uma estimativa de quantos. Em justificativa, Bolsonaro argumentou que a imprensa poderia dizer que ele "recuou", caso optasse por vetar uma quantidade menor do que o anunciado.

Segundo o presidente, as sugestões de vetos apresentadas por alguns ministros foram integralmente acolhidas. Ele também assegurou que, apesar da decisão, buscou manter a essência da matéria lapidada pelo Congresso. O texto modificado voltará ao Congresso Nacional onde será apreciado por parlamentares de ambas as Casas Legislativas.

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Cristóvão Tormin e ex-secretária de Educação de Luziânia são acionados por improbidade administrativa

Medida foi tomada devido a contratação "indiscriminada" de professores temporários indicados pelo prefeito

Foto: Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MPGO) acionou, por ato de improbidade administrativa, o prefeito de Luziânia, Cristovão Tormin, e a ex-secretária de Educação do município, Cleudinéia Pince. Segundo informações do MPGO, a medida foi tomada devido a contratação "indiscriminada" de professores temporários indicados pelo prefeito. Ao todo, mais de 230 pessoas se enquadram nessas condições.

O promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva argumenta que os cargos em questão deveriam ser ocupados por efetivos e não com contratos por período previamente estabelecido. Para o autor da ação, as contratações temporárias são, inclusive, ilegais, haja vista que não existe lei municipal regulamentando esse tipo de contrato. Além disso, Julimar defende também que as nomeações burlam o princípio do concurso público.

Julimar lembra que no ano de 2014, o Ministério Público e o município de Luziânia firmaram um termo de ajustamento de conduta para contratação de professores e auxiliares de forma emergencial e temporária. De acordo com informações divulgadas pelo MPGO, o município teria ultrapassado os limites deste acordo, fazendo contratações e prorrogações nos anos de 2014 a 2019, burlando, com isso, dolosamente o que havia sido estipulado.

A ação protocolada prevê o bloqueio de bens de ambos os envolvidos sob a justificativa de garantir o futuro pagamento de multa civil e a condenação de ambos diante das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa. Os envolvidos não foram localizados pela reportagem, no entanto, o espaço permanece aberto. (Com informações do MPGO)

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