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Cliente foi induzido por ligação com dados pessoais e informações bancárias, o que foi entendido como insegurança da instituição financeira
O advogado criminalista Brenno Cavalcanti enfatizou a importância de redobrar a vigilância para evitar cair em golpes envolvendo o sistema Pix, sobretudo utilizando o CPF. O especialista ofereceu algumas orientações para prevenir problemas futuros nas transações.
"É fundamental ser cauteloso. Certifique-se de verificar a origem e o destinatário do Pix, se possível. Especialmente ao enviar dinheiro a alguém, verifique se o titular da conta corresponde à pessoa com quem está lidando, e confirme com o beneficiário para garantir que a transação esteja correta", explicou o advogado.
Além disso, Brenno Cavalcanti ressaltou a importância de ter cuidado ao compartilhar as chaves Pix associadas ao número do CPF, já que isso pode expor informações sensíveis a um público mais amplo.
"O CPF é um dos dados mais críticos que possuímos. Distribuí-lo indiscriminadamente pode nos expor a riscos significativos, como a celebração de contratos em nosso nome. É aconselhável dar preferência ao uso do número de celular ou e-mail como chaves Pix", detalhou.
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Atualmente, PIX é a principal forma de pagamentos no Brasil
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A Caixa Econômica Federal divulgou que irá implementar a cobrança de tarifas sobre transferências via PIX para suas empresas clientes. Essa medida entrará em vigor a partir do dia 19 de julho. É importante ressaltar que pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuarão isentos de taxas.
As diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam tarifadas pelo uso dessa ferramenta de pagamento instantâneo, tanto para realizar pagamentos quanto para receber. No entanto, desde novembro de 2020, é permitida a cobrança de tarifas para pessoas jurídicas.
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Conforme informado pela Caixa, as tarifas serão aplicadas exclusivamente às empresas privadas e variarão de acordo com o tipo de operação realizada. Confira:
1. PIX Transferência, que inclui:
- o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
- envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.
Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.
2. PIX Compra, que inclui:
- recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
- recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
3. PIX Checkout, que inclui:
- recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
- recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.
Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Em nota, a Caixa Econômica Federal reforçou que "não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais".
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