Pedágios em BR´s terão que aceitar PIX e cartões de crédito e débito
08 março 2024 às 17h11
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Usuários de rodovias federais com concessão à iniciativa privada poderão pagar o pedágio com o Pix e outros meios de pagamento semiautomátaicos, como cartão de cartões de crédito e débito. As mudanças foram publicadas pelo Ministério do Transporte nesta sexta-feira, 8.
Em Goiás, são 12 praças de pedágio em rodovias federais. Elas são administradas pelas empresas Triunfo Concebra e Ecovias do Araguaia.
De acordo com a portaria, as concessionárias passam a ser obrigadas a oferecer formas variadas de pagamento, o que inclui o PIX e outros meios para garantir a eficiência e a praticidade na cobrança das tarifas.
A ideia, segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, é que as concessionárias disponibilizem pelo menos algumas cabines com pagamentos por aplicativos em dispositivos móveis e/ou cartões.
A fiscalização será de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que caberá também a responsabilidade de regulamentar a normativa.
O que dizem as empresas
A Triunfo Concebra, empresa responsável por quatro praças de pedágio em Goiás, disse, por meio de nota, estar ciente da norma e que aguarda regulamentação por parte da ANTT. “Atualmente, a Concessionária segue a obrigação contratual que determina que as formas de pagamento da tarifa de pedágio nas praças são: dinheiro, vale-pedágio, chip ou TAG de passagem automática. Em situações emergenciais, o usuário não fica desamparado, pois há a possibilidade de pagamento via cartão de débito”, disse.
Já a Ecovias do Araguaia disse, também por meio de nota, que já oferece aos usuários uma ampla variedade de modalidades de pagamento nas praças de pedágio do Sistema Anápolis-Aliança do Tocantins (BRs-153, 414 e 080). “São aceitos dinheiro, cartões de crédito e débito, incluindo possibilidade de pagamento por aproximação. Também são aceitas a modalidade Visa Vale Pedágio, além de pagamentos por meio das cabines automáticas, com as tags (adesivos) que garantem descontos progressivos aos usuários frequentes”.
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