Os filhos de um idoso, de 84 anos, acionaram o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para interditar o pai, após ele transferir R$ 190 mil para a namorada, de 34 anos. Os depósitos, via PIX, foram feitos na conta da filha da mulher entre os meses de março e julho deste ano.

Conforme o processo cível movido pelos filhos do idoso, que é servidor aposentado da Câmara dos Deputados, o homem pegou três empréstimos consignados que somam prestações mensais de R$ 8,3 mil. O aposentado também fez compras de R$ 27 mil no cartão de crédito depois que começou a se relacionar com a mulher 50 anos mais jovem. 

A família alegou, no processo judicial, que a namorada do pai “tem causado grande abalo financeiro” na vida dele. Em decisão publicada na terça-feira, 12, a 2ª Vara de Família de Águas Claras deferiu o pedido dos três filhos do idoso para interditá-lo. 

Agora, qualquer ato relacionado ao patrimônio do idoso deverá ser feito com anuência de um dos herdeiros. O Ministério Público também se posicionou a favor da interdição. A família relatou, na ação cível, que conversou com o idoso, mas ele afirmou que manteria o relacionamento com a mulher e continuaria dando dinheiro a ela. 

Os filhos, porém, apresentaram à Justiça um atestado médico psiquiátrico de sanidade mental e capacidade civil segundo o qual o aposentado tem transtorno de personalidade paranoide e transtorno neurocognitivo maior ou demência.

“O quadro é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil. Do ponto de vista civil, o paciente encontra-se passível de interdição civil, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial”, afirma o documento.

“Esvaziamento patrimonial”

Na decisão, a juíza Maria Luisa Silva Ribeiro disse que há indicação de “comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial” do idoso. 

A magistrada considerou que “restou demonstrado que a renda mensal do réu é de aproximadamente R$ 18 mil e que, entre os meses de março e julho do ano em curso, ele realizou transferências que superaram a quantia de R$ 190 mil e que contraiu três empréstimos consignados, cujas prestações mensais somadas superam o valor de R$ 8.300, o que indica um comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial”.