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Pesquisa do instituto Paraná: Romeu Zema é superfavorito contra Alexandre Kalil em Minas

Liderança do governador é folgada. Possíveis candidatos do Democratas, do PSDB e do PT disputam a lanterninha

Confirmada quinta morte suspeita de intoxicação pela cerveja Backer

Em todo o estado de Minas Gerais, a Secretaria da Saúde contabiliza 30 pessoas contaminadas pela substância tóxica [caption id="attachment_230381" align="aligncenter" width="620"] Cervejaria Backer | Foto: Reprodução[/caption] Na manhã desta segunda-feira, 03, morreu a quinta pessoa com suspeita de intoxicação pelo dietilenoglicol associado ao consumo da cerveja Belorizontina, da Backer, em Minas Gerais. João Roberto Borges tinha 74 anos e estava internado no Hospital Madre Teresa, no bairro Gutierrez, na Região Oeste de Belo Horizonte. Ele era juiz titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 3ª Região. Ao todo, 30 pessoas foram contaminadas no estado, sendo 22 na capital, Belo Horizonte. Os demais casos, foram registrados em cidades do interior. O Ministério da Agricultura constatou contaminação por dietilenoglicol, um anticongelante tóxico, em 41 lotes da cerveja Backer. Além de João Roberto, as vítimas fatais da síndrome neufroneural causada pela substância foram: Paschoal Dermatini Filho, de 55 anos; Antônio Márcio Quintão de Freitas, de 76 anos; um homem de identidade não revelada, de 86 anos; uma mulher também não identificada à escolha da família, de 60 anos. Entre os sintomas da síndrome estão dores abdominais, náuseas, paralisia facial, cegueira e pode evoluir rapidamente para uma falência renal.

Polícia Federal indicia assessores do ministro do Turismo e candidatas no caso das laranjas do PSL

Eles podem responder por falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita de recurso eleitoral e associação criminosa

Número de mortos na tragédia de Brumadinho sobe para 134

Desse total, 120 já tiveram as identidades confirmadas pelas autoridades

Sobe para 115 número de mortos na tragédia de Brumadinho

Segundo a Defesa Civil, também aumentou o número de desaparecidos a partir de informações transmitidas ao serviço de ouvidoria da empresa Vale

Presos engenheiros suspeitos de fraudarem laudos da barragem de Brumadinho

Eles atestaram que a barragem que se rompeu era segura. Força-tarefa apura responsabilidade

Foram presos na manhã desta terça-feira, 29, dois engenheiros suspeitos de fraudarem laudos técnicos da empresa Vale atestando a segurança da barragem que se rompeu. Makoto Namba e André Yassuda tiveram ordem de prisão expedida pela Justiça de Minas Gerais e foram presos em São Paulo.

Outros três funcionários da Vale também foram presos em Minas Gerais. As ordens da Justiça são de prisão temporária, com validade de 30 dias, e foram expedidas pela Justiça no domingo.

A força-tarefa que envolve a Polícia Federal, o Ministério Público Estadual e Federal e a Polícia Civil, além de policiais, promotores e procuradores de Minas visa apurar a responsabilidade criminal pelo rompimento da barragem que havia na mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

Na noite desta segunda-feira, 28, a Defesa Civil de Minas Gerais informou que há 65 mortos e 279 desaparecidos. Nesta terça-feira, começa o quinto dia de buscas no local.

Vale divulga nomes de 297 desaparecidos em Brumadinho

Até o final da noite deste domingo, 27, apenas 16 dos 58 mortos confirmados haviam sido identificados

Lei a ser seguida para taxas de cartórios

Foi promulgada no último dia 27, pelo então governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), a lei estadual 23.204/18. A norma altera as regras para cobranças de taxas e emolumentos cartoriais no Estado mineiro. O texto, originário do PL 1.271/15, que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), altera a lei 15.424/04, que fixou a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro em Minas. A nova lei modifica regras de cobrança de emolumentos e taxas notariais, nos casos de protesto de títulos e documentos de dívida. Segundo a ALMG, a nova lei tem o objetivo de eliminar a necessidade de pagamento antecipado dessas custas cartoriais pelo credor privado, como condição para buscar a recuperação do crédito junto ao devedor. Assim, a partir de agora, quando o credor registrar um título, como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata, em cartório de protesto, pelo não recebimento do valor ao qual tinha direito de receber, não precisará mais pagar de forma antecipada as custas relativas à cobrança. Apesar de a lei Federal 9.492/97 — lei de protestos — já determinar que o responsável legal pelo pagamento das custas dos cartórios pelo serviço do protesto é o devedor, em Minas, porém, os cartórios exigiam que esses valores fossem antecipados pelo credor privado. Entre as mudanças, a nova norma estabelece que os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados pela antiga lei, assim como demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados na elisão do protesto pelo pagamento, aceite ou devolução, no pedido de desistência do protesto, no pedido de cancelamento do registro do protesto e na recepção da determinação judicial definitiva — de cancelamento ou de sustação. A lei também revoga os parágrafos 2º e 3º do artigo 50 da lei 15.424/04, segundo os quais valores relativos aos emolumentos que contenham centavos devem ser arredondados pela Corregedoria-Geral de Justiça.

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