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JUSTIÇA
Poder Judiciário tem que julgar mais de 36 mil ações de improbidade administrativa até outubro

Decisão do STF, que obriga maior celeridade no julgamento, visa aperfeiçoar o combate à corrupção

Política
Macaé Evaristo assume Ministério dos Direitos Humanos com histórico de investigações por improbidade e superfaturamento

Denúncias são da época de secretária municipal e estadual da ministra, em Belo Horizonte e em Minas Gerais

MPGO
MPGO questiona TJGO sobre constitucionalidade do novo artigo da Lei de Improbidade Administrativa

O agravo questiona uma decisão em uma ação civil pública contra Luís Gustavo Nunes de Araújo, ex-secretário municipal de Finanças, e o escritório Thadeu Aguiar Advogados Associados

Ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto é condenado por improbidade administrativa

Itamar Lemes do Prado também teve seus direitos políticos suspensos por nove anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos por oito anos

Prefeito Kleber Marra | Foto: divulgação
investigação
MP-GO abre inquérito contra prefeito de Caldas Novas por suspeita de improbidade administrativa

Gestor autorizou contração de empréstimo na Caixa com garantia de receitas futura de fundo e créditos do ICMS

Justiça
Ex-prefeito de Amorinópolis é condenado por improbidade administrativa após recurso do MPGO

O Ministério Público de Goiás obteve sucesso ao recorrer da sentença inicial e conseguiu a condenação do ex-prefeito de Amorinópolis e do ex-secretário municipal de Transportes por atos de improbidade administrativa. O processo evidenciou a autorização indevida de uso de servidores e maquinários públicos em benefício de propriedades particulares. A condenação ressalta a importância de proteger o patrimônio público e garantir o correto uso dos recursos municipais.

Ações ilegais de Pazuello no combate à Covid-19 somam prejuízo de R$ 121 milhões, diz MPF

Ação de improbidade administrativa é ajuizada pelo MPF contra Eduardo Pazuello; procuradores alegam que ex-ministro não teve respaldo jurídico para retardar contrato com a Pfizer;

Ex-prefeito de Quirinópolis tem mais de R$ 5 milhões em bens bloqueados pela justiça

Foram apuradas inúmeras irregularidades em contratações seguidas de empresa especializada em limpeza urbana

Ex-prefeita de São Miguel do Araguaia e ex-secretário são condenados por improbidade

Na ação, eles foram acusados de fraudarem licitação, em razão do vínculo de parentesco entre o responsável pelo procedimento, Tayrone Filho, que à época era presidente da comissão de licitação, e o vencedor do certame, que é seu cunhado

Ex-prefeitos de Buritinópolis são condenados por usar bens públicos no casamento da filha

Noiva foi conduzida até celebração no carro oficial do Executivo, dirigido pelo motorista do gabinete da prefeitura, além disso, servidores municipais trabalharam no evento sem remuneração particular

Bens públicos foram utilizados no casamento de Kálita Rodrigues Costa Aquino e Heryson de Moura Aquino. Foto: Reprodução.

Os ex-prefeitos de Buritinópolis Maria Aparecida da Cruz Costa e seu marido, Jorgino Joaquim da Costa, foram condenados por ato de improbidade administrativa. No processo também foi condenada a filha do casal, Kálita Rodrigues Costa Aquino, e o genro deles, Heryson de Moura Aquino. A decisão foi do juiz Pedro Henrique Guarda Dias, da Vara das Fazendas Públicas de Alvorada do Norte.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) apontou em ação civil pública que os quatro praticaram a improbidade em razão do uso que fizeram de bens e serviços públicos na cerimônia de casamento de Kálita e Heryson, desde os espaços físicos, veículos até o pessoal de limpeza. O evento ocorreu em 4 de junho de 2016, quando Maria Aparecida era prefeita e Jorgino, secretário municipal.

Na ação, foi apontado que, na cerimônia, a noiva foi conduzida até o local da celebração no carro oficial do Executivo, dirigido pelo motorista do gabinete da prefeitura. O casamento, que contou com centenas de convidados, foi realizado no Ginásio de Esportes de Buritinópolis, enquanto a festa aconteceu na Escola Municipal Professora Alaíde Pereira Barbosa Brito.

Também foram escalados servidores públicos municipais nos dois eventos, ficando, inclusive, a limpeza dos dois prédios públicos a cargo desses funcionários. Na cantina da escola, trabalhadores também prestaram serviço durante a festa que, segundo testemunhas, durou até a madrugada do dia seguinte. Depoimento de servidores que trabalharam nas celebrações atestou que não foi feito nenhum pagamento particular para as tarefas designadas.

“A forma como foram usados os bens do município e os servidores públicos, tanto o veículo quanto os prédios e servidores, revela profundo desprezo e confusão perniciosa entre o público e o privado por parte dos acionados, que se valeram de bens do povo para satisfazer, de forma reprovável, seus interesses privados”, sustentou Douglas Chegury na ação.

Sanções

O juiz que declarou a sentença considerou que ficou comprovado o uso indevido e ilegal de bens e serviços públicos para atender interesses particulares.

Pedro Henrique Guarda Dias aplicou aos réus cinco sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Dessa forma, eles foram condenados a ressarcir os cofres públicos, de forma solidária, o valor a ser apurado em liquidação de sentença quanto ao uso de energia, diária e combustível do veículo, e diárias dos funcionários que prestaram serviço (motorista e serviços gerais), no valor de um dia de trabalho.

Os quatro também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. Terão ainda de pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, ainda a ser apurado, e, como dano moral coletivo, foram condenados ao pagamento individual de R$ 5 mil ao Conselho de Segurança de Alvorada do Norte.

O Jornal Opção deixa o espaço aberto para manifestação das partes.

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contratação de empresa, à época em que era prefeito, para a realização de obras sem procedimento licitatório prévio e previsão de dotação orçamentária "configura ato de improbidade administrativa e atenta contra os princípios constitucionais", disse magistrado

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Ação exige restituição de prejuízos aos cofres públicos por atos de improbidade administrativa ocorrida entre os anos de 2004 e 2009