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CEI
Câmara de Turvânia aponta uso irregular de indenizações e improbidade na gestão de Fausto Mariano

Investigações revelaram que município realizou pagamentos em larga escala por meio de indenizações

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Mensalão
Dirceu, Genoíno e Delúbio são beneficiados por decisão unânime do STJ que arquiva ação do Mensalão

Em uma decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o arquivamento da ação civil pública por improbidade administrativa contra figuras centrais do escândalo do Mensalão. Entre os beneficiados estão os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores José Genoíno e Delúbio Soares. A medida também alcança outros réus que estavam na mesma condição jurídica.

A controvérsia remonta a 2009, quando a Justiça Federal de primeira instância excluiu 15 acusados da ação de improbidade. A justificativa foi dupla: ministros de Estado não poderiam ser responsabilizados por esse tipo de infração, e os demais já respondiam por ações semelhantes em outras instâncias. O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, recorreu da decisão.

Em 2015, a Segunda Turma do STJ reverteu parcialmente esse entendimento e autorizou o prosseguimento da ação contra os chamados “mensaleiros”. Na ocasião, os ministros consideraram válidos os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ou seja, reconheceram que havia dúvida objetiva sobre o tipo de recurso cabível, que não houve erro grosseiro, e que o recurso equivocado foi interposto dentro do prazo legal.

Após novo recurso, os réus obtiveram vitória definitiva na Primeira Seção do STJ, que consolidou o entendimento de que não havia fundamento para manter a ação de improbidade. A decisão representa um desfecho jurídico importante para os envolvidos no maior escândalo político da década de 2000.

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investigação
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Justiça
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O Ministério Público de Goiás obteve sucesso ao recorrer da sentença inicial e conseguiu a condenação do ex-prefeito de Amorinópolis e do ex-secretário municipal de Transportes por atos de improbidade administrativa. O processo evidenciou a autorização indevida de uso de servidores e maquinários públicos em benefício de propriedades particulares. A condenação ressalta a importância de proteger o patrimônio público e garantir o correto uso dos recursos municipais.

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Ex-prefeitos de Buritinópolis são condenados por usar bens públicos no casamento da filha

Noiva foi conduzida até celebração no carro oficial do Executivo, dirigido pelo motorista do gabinete da prefeitura, além disso, servidores municipais trabalharam no evento sem remuneração particular

Bens públicos foram utilizados no casamento de Kálita Rodrigues Costa Aquino e Heryson de Moura Aquino. Foto: Reprodução.

Os ex-prefeitos de Buritinópolis Maria Aparecida da Cruz Costa e seu marido, Jorgino Joaquim da Costa, foram condenados por ato de improbidade administrativa. No processo também foi condenada a filha do casal, Kálita Rodrigues Costa Aquino, e o genro deles, Heryson de Moura Aquino. A decisão foi do juiz Pedro Henrique Guarda Dias, da Vara das Fazendas Públicas de Alvorada do Norte.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) apontou em ação civil pública que os quatro praticaram a improbidade em razão do uso que fizeram de bens e serviços públicos na cerimônia de casamento de Kálita e Heryson, desde os espaços físicos, veículos até o pessoal de limpeza. O evento ocorreu em 4 de junho de 2016, quando Maria Aparecida era prefeita e Jorgino, secretário municipal.

Na ação, foi apontado que, na cerimônia, a noiva foi conduzida até o local da celebração no carro oficial do Executivo, dirigido pelo motorista do gabinete da prefeitura. O casamento, que contou com centenas de convidados, foi realizado no Ginásio de Esportes de Buritinópolis, enquanto a festa aconteceu na Escola Municipal Professora Alaíde Pereira Barbosa Brito.

Também foram escalados servidores públicos municipais nos dois eventos, ficando, inclusive, a limpeza dos dois prédios públicos a cargo desses funcionários. Na cantina da escola, trabalhadores também prestaram serviço durante a festa que, segundo testemunhas, durou até a madrugada do dia seguinte. Depoimento de servidores que trabalharam nas celebrações atestou que não foi feito nenhum pagamento particular para as tarefas designadas.

“A forma como foram usados os bens do município e os servidores públicos, tanto o veículo quanto os prédios e servidores, revela profundo desprezo e confusão perniciosa entre o público e o privado por parte dos acionados, que se valeram de bens do povo para satisfazer, de forma reprovável, seus interesses privados”, sustentou Douglas Chegury na ação.

Sanções

O juiz que declarou a sentença considerou que ficou comprovado o uso indevido e ilegal de bens e serviços públicos para atender interesses particulares.

Pedro Henrique Guarda Dias aplicou aos réus cinco sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Dessa forma, eles foram condenados a ressarcir os cofres públicos, de forma solidária, o valor a ser apurado em liquidação de sentença quanto ao uso de energia, diária e combustível do veículo, e diárias dos funcionários que prestaram serviço (motorista e serviços gerais), no valor de um dia de trabalho.

Os quatro também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. Terão ainda de pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, ainda a ser apurado, e, como dano moral coletivo, foram condenados ao pagamento individual de R$ 5 mil ao Conselho de Segurança de Alvorada do Norte.

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