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O inimigo número do milionário Victor Priori, de Jataí, não são seus adversários políticos. Não verdade, são os eleitores. O empresário, embora gaste com fartura nas suas campanhas, nunca ganhou uma eleição. Consta que vive perguntando: “Como é ganhar uma eleição?” Sim, porque é um atleta da derrota. Do seu currículo constam cinco derrotas consecutivas, entre disputas para prefeito de Jataí e para deputado.
Porém, na disputa deste ano, Victor Priori compartilha a derrota com o prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela, e com o senador Ronaldo Caiado. Aliados do empresário sugerem que não teve o apoio político necessário. Seus patronos teriam ficado longe do pleito de Jataí.
Um integrante do PMDB, que participou da campanha do empresário, sustenta que ouviu dele que, além e desfiliar-se do DEM, com o qual não tem identidade, vai abandonar a atividade política para cuidar, unicamente, de seus negócios. Nas atividades econômicas, Victor Priori altamente eficiente. Detalhe: o empresário continuará apoiando um político — o governador de Goiás, Marconi Perillo, do PSDB.

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O Facebook passa a imagem que está acima da lei, pelo menos na maioria dos países. No Brasil não é mais assim. Como sua base fica nos Estados Unidos, é muito difícil processá-lo noutras nações. Mas, na semana passada, uma decisão do desembargador Alexandre Lazzarini, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mudou tudo. O portal Consultor Jurídico relata que o magistrado “confirmou sentença que condenou o Facebook Brasil a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a uma empresa e seu executivo (R$ 10 mil para cada um) em razão da existência de perfis falsos na rede social. A empresa foi condenada, ainda, a remover as páginas e fornecer dados que permitam a identificação dos responsáveis pela criação das referidas contas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”. Justiça não aceitou o argumento de que o gerenciamento do conteúdo e a infraestrutura não são de responsabilidade do Facebook Brasil, e sim da matriz. O desembargador disse que o argumento é “cômodo” — “haja vista que a ré se apresenta como a fornecedora dos serviços no Brasil (teoria da aparência), participa do grupo econômico e figura como representante nacional do conglomerado de empresas”. O magistrado sublinha que o Facebook é responsável por aquilo que é publicado. “Todavia, a inexistência” do “dever prévio de controle não isenta o provedor de agir pautado pela boa-fé objetiva, princípio que impõe o cuidado de, tão logo ciente da existência de conteúdo ilícito, providenciar a sua remoção e disponibilizar os dados dos usuários responsáveis”, afirmou o desembargador.
Há quem aposte que, com a indicação de Pedro Arrais, que fez nome na Embrapa como gestor sério e competente, o governo de Goiás vai ressuscitar, de vez, a Emater. Ele é da cota pessoal do governador Marconi Perillo.

Cantora nem chegou a subir ao palco em 2013, quando iria se apresentar no Bananada, em decorrência de uma chuva inesperada