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Cirurgiã Plástica goiana não é obrigada a indenizar paciente insatisfeita com cirurgia, decide TJGO

Brasil se classifica como o país que mais realiza, proporcionalmente ao número de habitantes, procedimentos estéticos invasivos. Cerca de 1,4 milhão por ano [caption id="attachment_10658" align="alignright" width="249"]Rinoplastia é a cirurgia plástica indicada para correção estética do nariz Rinoplastia é a cirurgia plástica indicada para correção estética do nariz[/caption] A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, na noite dessa segunda-feira (22/7), que a cirurgiã plástica Raquel Eckert Montandon não será obrigada a indenizar a paciente Roberta Arruda de Santana por danos morais e materiais após uma cirurgia de rinoplastia. A paciente se queixou do resultado durante o prazo de recuperação e operou novamente o nariz com outro médico. A médica Raquel Eckert esclareceu à paciente que o nariz ainda estava com edemas e inchaços, comuns do pós-operatório. Para aliviar a ansiedade de Roberta, a cirurgiã se comprometeu a realizar uma cirurgia reparadora, marcada para dois meses depois da primeira. Contudo, a paciente não compareceu para realizar o procedimento, preferindo se operar com um novo médico. A decisão foi relatada pelo desembargador Leobino Valente Chaves que esclareceu em qualquer procedimento estético invasivo existe a possibilidade de ocorrer fatores alheios à vontade do especialista. Segundo o magistrado, a perícia médica constatou que não houve falhas ou negligências e que a paciente manuseou os curativos, que não podiam ser movidos, sob o risco de afetar a estrutura delicada do nariz recém-operado. “Além disso, a mulher havia sido informada sobre os riscos e resultados e, ainda, assinou um termo de consentimento para a cirurgia, alertando que os resultados são difíceis de avaliar antes de três meses”, disse Leobino Valente Chaves. Segundo o Portal de Cirurgia Plástica de Goiás, são realizadas no Brasil cerca de 1,4 milhão procedimentos estéticos invasivos por ano. Classificando o país em 1ª lugar em número de cirurgias proporcionais ao número de habitantes.

Empório Saccaria terá de indenizar cliente envolvido em confusão com funcionários do bar

Juiz considerou que garçons e gerente agiram com força desproporcional para tentar conter os envolvidos

Estado de Goiás terá de indenizar mulher que foi condenada e depois absolvida

Dona de casa chegou a ser presa e não pôde responder em liberdade, embora tenha comprovado residência fixa e bons antecedentes

Oi terá que indenizar em R$ 8 mil cliente goiano que recebeu cobrança indevida

Decisão monocrática do desembargador Walter Carlos Lemes mantém condenação à empresa Oi S/A a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a cliente goiano que teve um pacote de serviços adicionado à sua conta sem autorização. O cliente João Gonçalvez também recebeu cobrança indevida por serviços telefônicos que não realizou. O cliente, segundo consta nos autos, é assinante somente do serviço de telefonia fixa, porém a Oi lhe cobrava pelo serviço de Comodidade - Pacote de Serviços Inteligentes 2 que não foi contratado e que custava R$ 18,04. Foram cobradas também duas ligações a um celular de São Paulo que somaram R$ 158,55. João Gonçalvez é aposentado, analfabeto e alegou usar o serviço de telefone em caso de necessidade, por isso pediu que um vizinho olhasse sua conta telefônica para verificar o valor cobrado. O vizinho então descobriu as cobranças indevidas por parte da operadora. Ele tentou cancelar o serviço não contratado, mas os funcionários da Oi alegaram não ser possível fazer nada e que se a conta indevida não fosse paga o nome de João seria negativado e os serviços cortados. Em sua defesa a Oi argumentou que a cobrança era devida e que não existia irregularidades nas faturas, visto que o serviço (não contratado com a ciência do cliente) foi prestado corretamente. De acordo com a operadora, em 1º de agosto de 2011 o aposentado pediu o serviço inteligente, sendo que a instalação ocorreu no dia seguinte. A empresa também destacou que depois da efetivação dos serviços que João dizia não ter contratado ele não fez qualquer reclamação em relação às faturas tidas como indevidas que lhe chegavam. Para o desembargador, a operadora Oi prestou mal os serviços ao incluir na conta do aposentado um pacote que ele não solicitou, tendo a empresa, portanto, cometido um ato ilegal. A sentença foi mantida porque a empresa não conseguiu provar nos autos que agiu corretamente com o cliente.

Município de Goiânia terá de indenizar professor em R$ 20 mil

Docente sofria de estresse e precisou ser readequado em sua função. Falha de comunicação entre a Secretaria de Educação e junta médica prejudicou o tratamento do profissional