Cirurgiã Plástica goiana não é obrigada a indenizar paciente insatisfeita com cirurgia, decide TJGO
22 julho 2014 às 10h06
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Brasil se classifica como o país que mais realiza, proporcionalmente ao número de habitantes, procedimentos estéticos invasivos. Cerca de 1,4 milhão por ano
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, na noite dessa segunda-feira (22/7), que a cirurgiã plástica Raquel Eckert Montandon não será obrigada a indenizar a paciente Roberta Arruda de Santana por danos morais e materiais após uma cirurgia de rinoplastia. A paciente se queixou do resultado durante o prazo de recuperação e operou novamente o nariz com outro médico.
A médica Raquel Eckert esclareceu à paciente que o nariz ainda estava com edemas e inchaços, comuns do pós-operatório. Para aliviar a ansiedade de Roberta, a cirurgiã se comprometeu a realizar uma cirurgia reparadora, marcada para dois meses depois da primeira. Contudo, a paciente não compareceu para realizar o procedimento, preferindo se operar com um novo médico.
A decisão foi relatada pelo desembargador Leobino Valente Chaves que esclareceu em qualquer procedimento estético invasivo existe a possibilidade de ocorrer fatores alheios à vontade do especialista.
Segundo o magistrado, a perícia médica constatou que não houve falhas ou negligências e que a paciente manuseou os curativos, que não podiam ser movidos, sob o risco de afetar a estrutura delicada do nariz recém-operado. “Além disso, a mulher havia sido informada sobre os riscos e resultados e, ainda, assinou um termo de consentimento para a cirurgia, alertando que os resultados são difíceis de avaliar antes de três meses”, disse Leobino Valente Chaves.
Segundo o Portal de Cirurgia Plástica de Goiás, são realizadas no Brasil cerca de 1,4 milhão procedimentos estéticos invasivos por ano. Classificando o país em 1ª lugar em número de cirurgias proporcionais ao número de habitantes.