Oi terá que indenizar em R$ 8 mil cliente goiano que recebeu cobrança indevida

30 abril 2014 às 09h45
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Decisão monocrática do desembargador Walter Carlos Lemes mantém condenação à empresa Oi S/A a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a cliente goiano que teve um pacote de serviços adicionado à sua conta sem autorização. O cliente João Gonçalvez também recebeu cobrança indevida por serviços telefônicos que não realizou.
O cliente, segundo consta nos autos, é assinante somente do serviço de telefonia fixa, porém a Oi lhe cobrava pelo serviço de Comodidade – Pacote de Serviços Inteligentes 2 que não foi contratado e que custava R$ 18,04. Foram cobradas também duas ligações a um celular de São Paulo que somaram R$ 158,55.
João Gonçalvez é aposentado, analfabeto e alegou usar o serviço de telefone em caso de necessidade, por isso pediu que um vizinho olhasse sua conta telefônica para verificar o valor cobrado. O vizinho então descobriu as cobranças indevidas por parte da operadora. Ele tentou cancelar o serviço não contratado, mas os funcionários da Oi alegaram não ser possível fazer nada e que se a conta indevida não fosse paga o nome de João seria negativado e os serviços cortados.
Em sua defesa a Oi argumentou que a cobrança era devida e que não existia irregularidades nas faturas, visto que o serviço (não contratado com a ciência do cliente) foi prestado corretamente. De acordo com a operadora, em 1º de agosto de 2011 o aposentado pediu o serviço inteligente, sendo que a instalação ocorreu no dia seguinte. A empresa também destacou que depois da efetivação dos serviços que João dizia não ter contratado ele não fez qualquer reclamação em relação às faturas tidas como indevidas que lhe chegavam.
Para o desembargador, a operadora Oi prestou mal os serviços ao incluir na conta do aposentado um pacote que ele não solicitou, tendo a empresa, portanto, cometido um ato ilegal. A sentença foi mantida porque a empresa não conseguiu provar nos autos que agiu corretamente com o cliente.