Docente sofria de estresse e precisou ser readequado em sua função. Falha de comunicação entre a Secretaria de Educação e junta médica prejudicou o tratamento do profissional

O município de Goiânia foi condenado a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a um professor da rede municipal de ensino que, com problemas de saúde, precisou ter sua função readaptada, porém ao ser excluído dos quadros da Secretaria Municipal de Educação perdeu o plano de saúde. Taironi Zuliani de Macedo, que era funcionário municipal desde 2003 como professor de História, teve ainda de responder a processo administrativo, tendo corrido o risco de sofrer demissão. A decisão é do juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Fazenda Pública Municipal de Goiânia. O magistrado julgou o pedido do professor parcialmente, já que a defesa pleiteou indenização de R$ 50 mil.

Consta nos autos que Taironi Zuliani alegou sofrer de estresse por conta da vivência em sala de aula, sendo que a readequação funcional foi uma indicação médica. Pelo município ele fazia 30 horas semanais. De acordo com o professor, os funcionários da junta médica o orientaram mal e por isso ele acreditou que junto com a readequação ele poderia tirar licença médica com abono de suas faltas. Ao descobrir o equívoco, pois se tratava de procedimentos diferentes, Taironi providenciou novo atestado médico, mas não pôde apresentá-lo à junta médica, devido greve dos profissionais.

A direção da escola na qual lecionava, mesmo ciente da situação, instaurou procedimento administrativo alegando que o professor havia abandonado o emprego por cerca de quatro meses. Embora tenha melhorado a questão envolvendo sua saúde, Taironi passou por constrangimentos por não ter fonte de renda e ter deixado de receber no período citado, tendo recorrido à rede pública de saúde para dar continuidade ao tratamento, já que estava sem a cobertura do plano de saúde.

Taironi alegou ainda nos autos do processo que ele e sua mulher sofrem de transtornos psiquiátricos e que o plano de saúde da prefeitura de Goiânia era fundamental para a continuidade do tratamento.

O município de Goiânia defendeu-se argumentando não ter havido danos materiais ou morais, já que Taironi atuou como funcionário público dentro da legalidade, tendo ressaltado que o professor já foi beneficiado com diversas licenças médicas –– ou seja, tinha sim conhecimento do procedimento. A prefeitura alegou ainda que os salários não pagos no período do impasse foram devidamente ressarcidos posteriormente.

Para o juiz, porém, o município de Goiânia não pode alegar que desconhecia a situação do professor, que compareceu à junta médica e ao colégio. Em sua decisão, José Proto de Oliveira levou em conta, sobretudo, as provas juntadas ao processo de readaptação de Taironi.

Todavia, o magistrado entendeu que apesar do constrangimento causado pelo não recebimento do salário à época e o cancelamento do plano, o caso não configurou dano material, visto que o casal se tratou por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Já o dano moral ocorreu, segundo o juiz, no sentido de ter havido falha na comunicação interna entre a Secretaria de Educação de Goiânia e a junta médica do município. “Restou comprovado nos autos a verdadeira “via crucis” enfrentada pelo autor e sua mulher para obter tratamento adequado em razão de sua exclusão do plano de saúde de maneira sumária”, entendeu José Proto de Oliveira.