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Em 15 anos de existência da prova, transexuais poderão ser chamados pelo nome com o qual preferem ser identificados e que condizem com sua identidade de gênero
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Formulário que os candidatos transexuais tiveram que responder | Foto: Divulgação[/caption]
As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terão 95 candidatos transexuais que, com autorização do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), usarão seus nomes sociais durante a prova. Segundo o Instituto, houve 95 solicitações deste tipo e todas foram atendidas.
Após a inscrição, os candidatos e candidatas precisaram entrar em contato com o Inep e solicitar um formulário em que deveriam preencher questões como em qual banheiro prefere usar e como queriam que fossem a designação durante a realização do exame.
Durante 15 anos de existência do Enem, esta é a primeira vez que um transexual poderá ser chamado pelo nome social. O Inep informou, por meio de nota, que os nomes sociais constarão no cartão de confirmação do exame, mas que "por uma questão de segurança, a identificação dos candidatos será feita pelo CPF, informado no formulário de inscrição (junto com o nome que consta no documento de identidade) preenchido no site do Enem".
O Enem é uma prova realizada pelo Ministério da Educação sendo utilizada para avaliar o ensino médio no País. Seu resultado serve para acesso ao ensino superior em universidades públicas brasileiras, através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), podendo garantir bolsa integral ou parcial em universidade particulares através do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Os avanços, ainda tímidos, para está camada da sociedade estão sendo conquistados. Agora, por exemplo, as escolas de Goiás, segundo a nova resolução do Conselho Estadual de Educação de Goiás, serão obrigadas a utilizar em documentos de uso externo (diários de classe, carteira de identificação estudantil, entre outros) o nome social de travestis e transexuais, ou seja, o nome pelo qual preferem ser identificados e que condizem com sua identidade de gênero. Antes a resolução estabelecia o uso do nome social nos documentos escolares, mas acompanhado do nome civil.
Nos diários de classe, por exemplo, deverão constar somente o nome pelo qual preferem ser identificados
O complexo terá capacidade para abrigar 2 mil alunos por turno. O total investido será de R$ 10 milhões
Lei prevê demissão e multa de até 50% da remuneração do agente público que assediar moralmente outro funcionário Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei nº 18.456, sobre prevenção e punição de assédio moral na administração estadual. Além de estabelecer o que é considerado assédio moral, a lei institui o dia 2 de maio como o “Dia Estadual da Luta Contra o Assédio Moral”. Segundo texto, considera-se assédio moral ações, gestos ou palavras que impliquem em desprezo, ignorância ou humilhem o agente público, além de divulgação de rumores e comentários maliciosos que prejudiquem a imagem do servidor. A lei também sustenta que críticas constantes e o ato de subestimar os esforços de uma forma que atinja a dignidade e autoestima do outro é assédio moral. A prática, se comprovada após um processo administrativo disciplinar, pode ser penalizada com somente uma repreensão até demissão e multa, que pode varias de R$ 100,00 a R$ 3.000,00 por fato comprovado. O limite do valor é de 50% da remuneração bruta ou subsídio mensal do agente público. Confira a lei na íntegra.


