Publicada lei goiana contra assédio moral na administração estadual

02 maio 2014 às 11h34
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Lei prevê demissão e multa de até 50% da remuneração do agente público que assediar moralmente outro funcionário
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei nº 18.456, sobre prevenção e punição de assédio moral na administração estadual. Além de estabelecer o que é considerado assédio moral, a lei institui o dia 2 de maio como o “Dia Estadual da Luta Contra o Assédio Moral”.
Segundo texto, considera-se assédio moral ações, gestos ou palavras que impliquem em desprezo, ignorância ou humilhem o agente público, além de divulgação de rumores e comentários maliciosos que prejudiquem a imagem do servidor. A lei também sustenta que críticas constantes e o ato de subestimar os esforços de uma forma que atinja a dignidade e autoestima do outro é assédio moral.
A prática, se comprovada após um processo administrativo disciplinar, pode ser penalizada com somente uma repreensão até demissão e multa, que pode varias de R$ 100,00 a R$ 3.000,00 por fato comprovado. O limite do valor é de 50% da remuneração bruta ou subsídio mensal do agente público.