Com dois votos contrários, julgamento de Anderson Teodoro é suspenso após pedido de vistas

27 março 2025 às 13h00

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O recurso do deputado Anderson Teodoro (Avante) já recebeu dois votos contrários durante a sessão de terça-feira, 27, antes de um pedido de vistas pela defesa. Agora, o julgamento será retomado na próxima semana, no dia 1º. Ao todo, são três votos, com a possibilidade de alteração dos votos já proferidos. Caso seja condenado, o parlamentar pode perder o mandato e ficar inelegível por oito anos.
Segundo o parecer ministerial da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), do Ministério Público de Goiás (MPGO), o recurso interposto por Teodoro foi rejeitado e refuta a tese de que uma lei municipal justificaria a conduta do deputado. O órgão também destacou que a existência dessa legislação não descaracteriza a improbidade administrativa, pois os atos praticados evidenciam dolo e enriquecimento ilícito.
“Ocorre que, a discussão acerca da existência de Lei Municipal não tem o condão de descaracterizar a prática de ato de improbidade administrativa, pois, apesar da a presunção de constitucionalidade da referida lei, evidenciada a tipicidade do ato ilícito, em razão do elemento volitivo (nexo subjetivo), ensejando a conduta taxada de ímproba, qual seja, atos de improbidade administrativa consubstanciadas no art. 9º, XII e 10, XIII, da LIA (Lei de Improbidade Administrativa)”, apontou o documento.
O MPGO reforça que a insistência em interpor recursos sem fundamentos sólidos seria uma tentativa deliberada de retardar o desfecho do processo. Anteriormente, o parlamentar foi multado em 2% sobre o valor da causa, conforme apontado pelo Jornal Opção.
De acordo com o MPGO, o caso de improbidade administrativa ocorreu em 2010. Na época, Teodoro era Secretário de Obras do Município de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. O órgão apontou que o então titular da pasta autorizou o uso de máquinas do município e de três servidores municipais em uma propriedade particular.
“A inicial (petição) narra que Anderson (Teodoro), à época dos fatos, ocupava o cargo de Secretário de Obras do Município de Águas Lindas de Goiás e, nessa condição, teria autorizado que Adiel (Guimarães Ferreira) utilizasse uma pá carregadeira, um trator esteira e uma retroescavadeira, além dos serviços de três funcionários municipais para operarem referidas máquinas”, diz o documento da condenação, mas citar a relação entre os dois.
A condenação dos citados pelo MPGO veio em 2021, após a decisão do juiz de Águas Lindas de Goiás. Cada um foi condenado a ressarcir o município em R$ 18.356,37. Fora que foram proibidos de celebrar contratos com o Poder Público ou receber benefícios por cinco anos.
No entanto, o deputado estadual ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e estaria inelegível até 2026.
O que diz a defesa
Em resposta ao processo, a defesa declarou que o “julgamento não é sobre cassação, houve uma intervenção de terceiro no feito, mas o objeto recursal é distinto, o intuito é demonstrar e reconhecer a ausência de qualquer ato ímprobo por parte do deputado. Anteriormente, ao Jornal Opção, Teodoro negou que perderia o mandato.
“Não procede a cassação do mandato, ainda há recurso”, disse Teodoro. “Caso eu perca na terceira instância, eu ainda vou conseguir terminar o meu mandato até lá”, acrescentou. Caso o parlamentar seja cassado, Sargento Novandir (MDB), vereador por Goiânia, é o próximo na lista que pode assumir o mandato.
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